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norma nº 6511/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6511 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO A EMPRESA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.204-066 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.511, DE 23 DE MARÇO DE 2021
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO A 
EMPRESA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer, na forma do disposto no § 1º, do art. 13, da Lei 
Orgânica do Município, a concessão de direito real de uso de parte de um imóvel que o Município possui a imissão 
provisória na posse ( Autos 5003299-59.2019.8.13.0271), localizado as margens da Rodovia BR 364, Fazenda São 
Bento da Ressaca, contendo uma área aproximada de 27,978,65 m² de uma área total de 37,6012 ha ( 376,012,00 
metros quadrados), imóvel este sem nenhuma infraestrutura e avaliado provisoriamente em sua totalidade no montante 
de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para empresa CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S/A, 
pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.228.003/0001-00, com sede na Rodovia BR 364, s/n°, km 26 – Parte 
III, Distrito Industrial, na Cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais, CEP 38.207-899.
Parágrafo único – A concessão de direito real de uso de parte de um imóvel descrito no caput, e que integra 
as matriculas números 5.484 e 30.328, devidamente registradas no CRI de Frutal, tem as seguintes características e 
confrontações na forma das coordenadas e planta anexa:
X- 720605.217 
Y-7784223.788
X- 720733.202
Y-7784162.723
X- 720658.009
Y-7783970.590
X- 720536661
Y-7784045.401
Art. 2º A concessão de que trata o art. 1º, desta Lei, será pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser 
prorrogado por iguais períodos, se de acordo as partes.
Art. 3º No contrato de concessão de direito real de uso constará, obrigatoriamente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.204-066 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br
I – A edificação da unidade da unidade empresarial onde funcionará a transportadora, dotando-o de toda a 
infraestrutura necessária, inexistente no local, como rede de energia elétrica, esgoto sanitário e água potável;
II – O funcionamento, com início no prazo de 02 (dois) anos, contado da data de assinatura do respectivo 
contrato, de uma empresa de transporte e logística, não podendo ser desvirtuado este objeto, sem autorização 
legislativa;
III – A geração de no mínimo 50 empregos diretos, pegando-se pela mediana anual;
IV – A manutenção de toda a escrituração contábil e fiscal na sede do Município de Frutal;
Art. 4º Finda a concessão, por quaisquer motivos, todas as edificações permanentes serão incorporadas no 
imóvel, não gerando nenhuma obrigação ao Município de quaisquer tipo de indenizações.
Art. 5º Acaso a empresa concessionária venha a necessitar de dar o imóvel ora concessionado em garantia 
de empréstimos a bancos oficiais ou privados, para investimentos no próprio imóvel, ou queira adquirir a área da 
concessão de direito real de uso descrito no parágrafo único, do art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a anuir no ato do mútuo, liberando o imóvel em garantia, ou, na escritura de compra e venda, desde que a 
concessionária deposite em conta corrente própria o valor da avaliação do imóvel atualizado, a ser realizada por 
comissão especial designada para tal, ou, por perito judicial.
Art. 6º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Frutal,
Em 23 de março de 2021 133 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO FERREIRA DE JESUS
PREFEITURA DE FRUTAL
Certifico e dou fé que o presente Expediente foi afixado no mural 
do Átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de Frutal na data 
de hoje.
Prefeitura Municipal de Frutal, em ___/___/___.
Lelia Lucia Gomes
Responsável Fixação de Publicações

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