| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6511 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO A EMPRESA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS |
| native_id | 6096 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.204-066 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.511, DE 23 DE MARÇO DE 2021 AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO A EMPRESA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer, na forma do disposto no § 1º, do art. 13, da Lei Orgânica do Município, a concessão de direito real de uso de parte de um imóvel que o Município possui a imissão provisória na posse ( Autos 5003299-59.2019.8.13.0271), localizado as margens da Rodovia BR 364, Fazenda São Bento da Ressaca, contendo uma área aproximada de 27,978,65 m² de uma área total de 37,6012 ha ( 376,012,00 metros quadrados), imóvel este sem nenhuma infraestrutura e avaliado provisoriamente em sua totalidade no montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para empresa CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S/A, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.228.003/0001-00, com sede na Rodovia BR 364, s/n°, km 26 – Parte III, Distrito Industrial, na Cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais, CEP 38.207-899. Parágrafo único – A concessão de direito real de uso de parte de um imóvel descrito no caput, e que integra as matriculas números 5.484 e 30.328, devidamente registradas no CRI de Frutal, tem as seguintes características e confrontações na forma das coordenadas e planta anexa: X- 720605.217 Y-7784223.788 X- 720733.202 Y-7784162.723 X- 720658.009 Y-7783970.590 X- 720536661 Y-7784045.401 Art. 2º A concessão de que trata o art. 1º, desta Lei, será pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, se de acordo as partes. Art. 3º No contrato de concessão de direito real de uso constará, obrigatoriamente: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.204-066 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br I – A edificação da unidade da unidade empresarial onde funcionará a transportadora, dotando-o de toda a infraestrutura necessária, inexistente no local, como rede de energia elétrica, esgoto sanitário e água potável; II – O funcionamento, com início no prazo de 02 (dois) anos, contado da data de assinatura do respectivo contrato, de uma empresa de transporte e logística, não podendo ser desvirtuado este objeto, sem autorização legislativa; III – A geração de no mínimo 50 empregos diretos, pegando-se pela mediana anual; IV – A manutenção de toda a escrituração contábil e fiscal na sede do Município de Frutal; Art. 4º Finda a concessão, por quaisquer motivos, todas as edificações permanentes serão incorporadas no imóvel, não gerando nenhuma obrigação ao Município de quaisquer tipo de indenizações. Art. 5º Acaso a empresa concessionária venha a necessitar de dar o imóvel ora concessionado em garantia de empréstimos a bancos oficiais ou privados, para investimentos no próprio imóvel, ou queira adquirir a área da concessão de direito real de uso descrito no parágrafo único, do art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anuir no ato do mútuo, liberando o imóvel em garantia, ou, na escritura de compra e venda, desde que a concessionária deposite em conta corrente própria o valor da avaliação do imóvel atualizado, a ser realizada por comissão especial designada para tal, ou, por perito judicial. Art. 6º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Frutal, Em 23 de março de 2021 133 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO FERREIRA DE JESUS PREFEITURA DE FRUTAL Certifico e dou fé que o presente Expediente foi afixado no mural do Átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de Frutal na data de hoje. Prefeitura Municipal de Frutal, em ___/___/___. Lelia Lucia Gomes Responsável Fixação de Publicações