| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2020 |
| Date | 2020-12-01 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO Nº 408, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2020 APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO FISCAL DE 2017 Autoria: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas Faço saber que a Câmara Municipal de Frutal aprovou e eu, seu Presidente, no uso da atribuição que me confere o parágrafo único do art. 58 da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas integralmente as contas do Município de Frutal, referentes ao exercício fiscal de 2017. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Frutal, 1 de dezembro de 2020 Vereador Pedro do Nascimento Presidente Vereadora Gleiva Ferreira de Mello 1ª Vice-Presidente Vereadora Ana Cláudia Brito Marchi 2ª Vice-Presidente Vereadora Maíza Signorelli Nunes 1ª Secretária Vereador Sebastião Custódio Couto Jr. 2º Secretário |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 408, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2020 APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO FISCAL DE 2017 Autoria: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas Faço saber que a Câmara Municipal de Frutal aprovou e eu, seu Presidente, no uso da atribuição que me confere o parágrafo único do art. 58 da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas integralmente as contas do Município de Frutal, referentes ao exercício fiscal de 2017. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Frutal, 1 de dezembro de 2020 Vereador Pedro do Nascimento Presidente Vereadora Gleiva Ferreira de Mello 1ª Vice-Presidente Vereadora Ana Cláudia Brito Marchi 2ª Vice-Presidente Vereadora Maíza Signorelli Nunes 1ª Secretária Vereador Sebastião Custódio Couto Jr. 2º Secretário