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norma nº 411/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 411 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaDECRETO LEGISLATIVO Nº 411, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO Nº 01/2019 - CEI DA COPASA MG Autoria: Edivalder Fernandes da Silva, Querino François de Oliveira Vasconcelos, Ana Cláudia Brito Marchi Faço saber que a Câmara Municipal de Frutal aprovou e eu, seu Presidente, no uso da atribuição que me confere o parágrafo único do art. 58 da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final dos trabalhos da Comissão Especial de Investigação nº 01/2019 - CEI da COPASA MG, o qual será encaminhado ao Poder Executivo de Frutal, à ARSAE-MG e aos órgãos judicantes do Ministério Público Estadual e Federal, juntamente com cópia do autos do processo. Art. 2º Faz parte integrante deste decreto legislativo o RELATÓRIO FINAL DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO Nº 01/2019 - CEI DA COPASA MG. Art. 3º Com a aprovação do presente Decreto Legislativo fica extinta a Comissão Especial de Investigação nº 01/2019, constituída e composta pelo Ato da Presidência nº 50/2019. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Frutal, 22 de dezembro de 2020 Vereador Pedro do Nascimento Presidente Vereadora Gleiva Ferreira de Mello 1ª Vice-Presidente Vereadora Ana Cláudia Brito Marchi 2ª Vice-Presidente Vereadora Maíza Signorelli Nunes 1ª Secretária Vereador Sebastião Custódio Couto Jr. 2º Secretário
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 411, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DOS 
TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO Nº 
01/2019 - CEI DA COPASA MG
Autoria: Edivalder Fernandes da Silva, Querino François de Oliveira 
Vasconcelos, Ana Cláudia Brito Marchi
Faço saber que a Câmara Municipal de Frutal aprovou e eu, seu 
Presidente, no uso da atribuição que me confere o parágrafo único do art. 58 da Lei 
Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final dos trabalhos da Comissão 
Especial de Investigação nº 01/2019 - CEI da COPASA MG, o qual será 
encaminhado ao Poder Executivo de Frutal, à ARSAE-MG e aos órgãos judicantes 
do Ministério Público Estadual e Federal, juntamente com cópia do autos do 
processo.
Art. 2º Faz parte integrante deste decreto legislativo o RELATÓRIO 
FINAL DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO Nº 
01/2019 - CEI DA COPASA MG.
Art. 3º Com a aprovação do presente Decreto Legislativo fica extinta a 
Comissão Especial de Investigação nº 01/2019, constituída e composta pelo Ato da 
Presidência nº 50/2019.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Frutal, 22 de dezembro de 2020
Vereador Pedro do Nascimento
Presidente
Vereadora Gleiva Ferreira de Mello
1ª Vice-Presidente
Vereadora Ana Cláudia Brito Marchi
2ª Vice-Presidente
Vereadora Maíza Signorelli Nunes
1ª Secretária
Vereador Sebastião Custódio Couto 
Jr.
2º Secretário

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