| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO Nº 412, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO, COM EFEITOS DE REVOGAÇÃO, DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 393, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: MESA DIRETORA Faço saber que a Câmara Municipal de Frutal aprovou e eu, seu Presidente, no uso da atribuição que me confere o parágrafo único do art. 58 da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica anulado o Decreto Legislativo nº 393, de 06 de novembro de 2019, por ilegalidade. Art. 2º. A anulação prevista no artigo anterior, em atenção ao artigo 9º da Lei Complementar 95/1998, opera efeitos de plena revogação do Decreto Legislativo nº 393, de 06 de novembro de 2019. Art. 3º. Por decorrência deste Decreto Legislativo, fica a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Frutal autorizada a reconhecer a procedência da Ação Anulatória nº 5003577-26.2020.8.13.0271. Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Frutal, 22 de fevereiro de 2021 Vereador Edivalder Fernandes da Silva Presidente Vereador José Adão da Silva 1º Vice-Presidente Vereadora Gislene Maria da Silva 2ª Vice-Presidente Vereador Alexandre José Braz 1º Secretário Vereador Jhonathan Martins Siqueira. 2º Secretário |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 412, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO, COM EFEITOS DE REVOGAÇÃO, DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 393, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: MESA DIRETORA Faço saber que a Câmara Municipal de Frutal aprovou e eu, seu Presidente, no uso da atribuição que me confere o parágrafo único do art. 58 da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica anulado o Decreto Legislativo nº 393, de 06 de novembro de 2019, por ilegalidade. Art. 2º. A anulação prevista no artigo anterior, em atenção ao artigo 9º da Lei Complementar 95/1998, opera efeitos de plena revogação do Decreto Legislativo nº 393, de 06 de novembro de 2019. Art. 3º. Por decorrência deste Decreto Legislativo, fica a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Frutal autorizada a reconhecer a procedência da Ação Anulatória nº 5003577-26.2020.8.13.0271. Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Frutal, 22 de fevereiro de 2021 Vereador Edivalder Fernandes da Silva Presidente Vereador José Adão da Silva 1º Vice-Presidente Vereadora Gislene Maria da Silva 2ª Vice-Presidente Vereador Alexandre José Braz 1º Secretário Vereador Jhonathan Martins Siqueira. 2º Secretário