| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6515 / 2021 |
| Date | 2021-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS CONSTANTES NO PROCESSO Nº 10972.720078/2011-71 RFB E 37.348.254-0 PGFN CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.515, DE 13 DE ABRIL DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS CONSTANTES NO PROCESSO Nº 10972.720078/2011-71 RFB E 37.348.254-0 PGFN CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o parcelamento de débitos previdenciários inscritos no processo nº 10972.720078/2011-71 RFB e inscrito em dívida ativa na PGFN sob o nº 37.348.254-0, no valor total de R$ 1.182.821,74, (um milhão, cento e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, nos termos das legislações pertinentes. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente se necessário, sendo consignadas nos orçamentos futuros. Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Em 13 de abril de 2021 133 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA PREFEITURA DE FRUTAL Certifico e dou fé que o presente Expediente foi afixado no mural do Átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de Frutal na data de hoje. Prefeitura Municipal de Frutal, em ___/___/___. Lelia Lucia Gomes Responsável Fixação de Publicações