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norma nº 6516/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6516 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaAUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X DO ART 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.516, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X DO ART 
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, 
ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
De autoria da Mesa Diretora
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo conceder a revisão geral anual aos vencimentos dos 
Servidores Públicos do Poder Legislativo de Frutal/MG, no percentual de 4,56% (quatro vírgula cinquenta e seis 
por cento).
Art. 2º Face a revisão geral concedida aos servidores, a Matriz Salarial constante do Anexo I da Lei nº 
5.066, de 2 de junho de 2.004, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º Em conformidade com o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 5.066, de 2 de junho de 2004, fica 
autorizada a aproximação ao número inteiro imediatamente superior, a fim de suprimir os centavos resultantes 
da correção, em todas as parcelas que compõem a remuneração dos servidores.
Art. 4º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei estão consignados 
no orçamento vigente na Câmara Municipal de Frutal.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 01 de julho de 2021.
Em 15 de abril de 2021 133 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA
PREFEITURA DE FRUTAL
Certifico e dou fé que o presente Expediente foi afixado no mural 
do Átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de Frutal na data 
de hoje.
Prefeitura Municipal de Frutal, em ___/___/___.
Lelia Lucia Gomes
Responsável Fixação de Publicações
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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ANEXO I – MATRIZ SALARIAL 2021
4.56%
NÍVEL VALOR EM REAL NÍVEL VALOR EM REAL NÍVEL VALOR EM 
REAL
1 1.420,00 26 2.856,00 51 6.254,00
2 1.451,00 27 2.943,00 52 6.457,00
3 1.496,00 28 3.036,00 53 6.672,00
4 1.535,00 29 3.169,00 54 6.888,00
5 1.573,00 30 3.213,00 55 7.119,00
6 1.618,00 31 3.324,00 56 7.354,00
7 1.657,00 32 3.430,00 57 7.599,00
8 1.704,00 33 3.540,00 58 7.855,00
9 1.755,00 34 3.649,00 59 8.117,00
10 1.804,00 35 3.757,00 60 11.067,00
11 1.850,00 36 3.874,00 61 11.335,00
12 1.901,00 37 3.997,00 62 11.605,00
13 1.962,00 38 4.129,00 63 11.893,00
14 2.013,00 39 4.258,00 64 12.177,00
15 2.069,00 40 4.395,00 65 12.742,00
16 2.130,00 41 4.534,00 66 13.177,00
17 2.192,00 42 4.688,00 67 14.087,00
18 2.253,00 43 4.831,00 68 14.550,00
19 2.322,00 44 4.991,00 69 15.064,00
20 2.394,00 45 5.151,00 70 15.584,00
21 2.461,00 46 5.318,00 71 16.112,00
22 2.538,00 47 5.495,00 72 16.676,00
23 2.616,00 48 5.672,00 73 16.901,00
24 2.691,00 49 5.860,00 74 17.825,00
25 2.770,00 50 6.056,00 75 18.441,00

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