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norma nº 6517/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6517 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A REALIZAR ACORDO PARA RESCISÃO BILATERAL COM O INSTITUO BRASILEIRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS – IBRAPP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.517, DE 20 DE ABRIL DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A REALIZAR ACORDO PARA 
RESCISÃO BILATERAL COM O INSTITUO BRASILEIRO DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS – IBRAPP
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Frutal autorizado a realizar acordo com o Instituto Brasileiro de 
Políticas Públicas – IBRAPP, até o limite de 6.031.708,43 (seis milhões, trinta e um mil, setecentos e 
oito reais e quarenta e três centavos).
Parágrafo Único. O Município se responsabilizará, ainda, pela sucessão trabalhista e por 
eventuais verbas rescisórias devidas aos funcionários do Hospital Frei Gabriel, até o limite de 
R$ 2.266.065,63 (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil e sessenta e cinco reais e sessenta e 
três centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas oportunamente se necessário, sendo consignadas nos orçamentos futuros.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Em 20 de abril de 2021 133 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA
PREFEITURA DE FRUTAL
Certifico e dou fé que o presente Expediente foi afixado no mural 
do Átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de Frutal na data 
de hoje.
Prefeitura Municipal de Frutal, em ___/___/___.
Lelia Lucia Gomes
Responsável Fixação de Publicações

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