| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6517 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A REALIZAR ACORDO PARA RESCISÃO BILATERAL COM O INSTITUO BRASILEIRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS – IBRAPP |
| native_id | 6110 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.517, DE 20 DE ABRIL DE 2021 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A REALIZAR ACORDO PARA RESCISÃO BILATERAL COM O INSTITUO BRASILEIRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS – IBRAPP O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Frutal autorizado a realizar acordo com o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas – IBRAPP, até o limite de 6.031.708,43 (seis milhões, trinta e um mil, setecentos e oito reais e quarenta e três centavos). Parágrafo Único. O Município se responsabilizará, ainda, pela sucessão trabalhista e por eventuais verbas rescisórias devidas aos funcionários do Hospital Frei Gabriel, até o limite de R$ 2.266.065,63 (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos). Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente se necessário, sendo consignadas nos orçamentos futuros. Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Em 20 de abril de 2021 133 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA PREFEITURA DE FRUTAL Certifico e dou fé que o presente Expediente foi afixado no mural do Átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de Frutal na data de hoje. Prefeitura Municipal de Frutal, em ___/___/___. Lelia Lucia Gomes Responsável Fixação de Publicações