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norma nº 104/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 104 / 2021
Date 2021-05-11
EmentaLEI COMPLEMENTAR N.º 104, DE 11 DE MAIO DE 2021 ALTERA ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 103, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR N.º 104, DE 11 DE MAIO DE 2021
ALTERA ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 103, DE 05 DE 
FEVEREIRO DE 2021
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º, da Lei Complementar n.º 103, de 05 de fevereiro de 2021, que passa a 
ter com a seguinte redação:
...
Art. 4º O prazo para o contribuinte, o responsável tributário ou o terceiro 
interessado requerer sua adesão ao Programa de Pagamento Incentivado terá 
início com a promulgação desta Lei Complementar e será findado no dia 30 de 
junho de 2021. 
...
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 30 de abril de 2021.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Em 11 de maio de 2021 133 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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