| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR N.º 104, DE 11 DE MAIO DE 2021 ALTERA ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 103, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 104, DE 11 DE MAIO DE 2021 ALTERA ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 103, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o art. 4º, da Lei Complementar n.º 103, de 05 de fevereiro de 2021, que passa a ter com a seguinte redação: ... Art. 4º O prazo para o contribuinte, o responsável tributário ou o terceiro interessado requerer sua adesão ao Programa de Pagamento Incentivado terá início com a promulgação desta Lei Complementar e será findado no dia 30 de junho de 2021. ... Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 30 de abril de 2021. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 11 de maio de 2021 133 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA