br-locleg corpus explorer

← Frutal (MG)

norma nº 6527/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6527 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaCRIA O “DIA DA LEITURA PROFESSORA NEWTA MARIA GAGLIARDI AZEVEDO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, ESTADO DE MINAS GERAIS
native_id6122

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br
LEI Nº 6.527, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
CRIA O “DIA DA LEITURA PROFESSORA NEWTA MARIA 
GAGLIARDI AZEVEDO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
De autoria do Vereador Alex Reis de Freitas
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o “Dia da Leitura Professora Newta Maria Gagliardi Azevedo”, a ser 
comemorado anualmente no dia doze de setembro, data comemorativa do aniversário vitalício da Profª 
Newta, visando expor e difundir a importância das letras, da literatura e da leitura.
Art. 2º O “Dia da Leitura Professora Newta Maria Gagliardi Azevedo”, tem como objetivo:
I – dispor ao público amante da literatura e da literatura um dia exclusivo para debates;
II – criar um dia de ensinamento para o público em geral, que além de proporcionar lazer, 
ofereça educação quanto á cultura literária em Frutal;
III – criar o sentimento cultural na população, observando as diretrizes da Academia Frutalense 
de Letras e sua importância para a literatura, o fomento a leitura e escrita.
Art. 3º O “Dia da Leitura Professora Newta Maria Gagliardi Azevedo” deverá ser incluído no 
calendário oficial do Município, com a realização de atividades que incluam:
I – informações e orientações a respeito da Academia Frutalense de Letras, o modo de 
participação e seu ingresso como sócio, fotos, palestras com seus acadêmicos, reforçando o conteúdo 
cultural;
II – organização sobre o lado afetivo do trabalho desenvolvido pela Academia de Letras 
Frutalense, dispondo sobre sua funcionalidade e ações desenvolvidas;
III – organização de concursos de crônicas, poesias, contos e exposições de trabalhos, obras 
de escritores frutalenses, com a participação de estudantes, pais e demais pessoas da comunidade;
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br
IV – ministrar mini-cursos, palestras para as crianças, jovens e comunidade de modo geral 
sobre literatura, a preservação, cuidados e conservação de livros;
V – incentivo à leitura das obras dos patronos e sócios da Academia Frutalense de Letras;
VI – criar a Medalha “Professora Newta Maria Gagliardi Azevedo” para homenagear frutalenses 
com relevantes trabalhos nas letras, educação e cultura artística de Frutal.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Frutal,
Em 23 de junho de 2021 133 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA
PREFEITURA DE FRUTAL
Certifico e dou fé que o presente Expediente foi afixado no mural 
do Átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de Frutal na data 
de hoje.
Prefeitura Municipal de Frutal, em ___/___/___.
Lelia Lucia Gomes
Responsável Fixação de Publicações

open original →