| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6527 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | CRIA O “DIA DA LEITURA PROFESSORA NEWTA MARIA GAGLIARDI AZEVEDO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.527, DE 23 DE JUNHO DE 2021. CRIA O “DIA DA LEITURA PROFESSORA NEWTA MARIA GAGLIARDI AZEVEDO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, ESTADO DE MINAS GERAIS De autoria do Vereador Alex Reis de Freitas O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o “Dia da Leitura Professora Newta Maria Gagliardi Azevedo”, a ser comemorado anualmente no dia doze de setembro, data comemorativa do aniversário vitalício da Profª Newta, visando expor e difundir a importância das letras, da literatura e da leitura. Art. 2º O “Dia da Leitura Professora Newta Maria Gagliardi Azevedo”, tem como objetivo: I – dispor ao público amante da literatura e da literatura um dia exclusivo para debates; II – criar um dia de ensinamento para o público em geral, que além de proporcionar lazer, ofereça educação quanto á cultura literária em Frutal; III – criar o sentimento cultural na população, observando as diretrizes da Academia Frutalense de Letras e sua importância para a literatura, o fomento a leitura e escrita. Art. 3º O “Dia da Leitura Professora Newta Maria Gagliardi Azevedo” deverá ser incluído no calendário oficial do Município, com a realização de atividades que incluam: I – informações e orientações a respeito da Academia Frutalense de Letras, o modo de participação e seu ingresso como sócio, fotos, palestras com seus acadêmicos, reforçando o conteúdo cultural; II – organização sobre o lado afetivo do trabalho desenvolvido pela Academia de Letras Frutalense, dispondo sobre sua funcionalidade e ações desenvolvidas; III – organização de concursos de crônicas, poesias, contos e exposições de trabalhos, obras de escritores frutalenses, com a participação de estudantes, pais e demais pessoas da comunidade; Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br IV – ministrar mini-cursos, palestras para as crianças, jovens e comunidade de modo geral sobre literatura, a preservação, cuidados e conservação de livros; V – incentivo à leitura das obras dos patronos e sócios da Academia Frutalense de Letras; VI – criar a Medalha “Professora Newta Maria Gagliardi Azevedo” para homenagear frutalenses com relevantes trabalhos nas letras, educação e cultura artística de Frutal. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 23 de junho de 2021 133 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA PREFEITURA DE FRUTAL Certifico e dou fé que o presente Expediente foi afixado no mural do Átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de Frutal na data de hoje. Prefeitura Municipal de Frutal, em ___/___/___. Lelia Lucia Gomes Responsável Fixação de Publicações