| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6532 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL DOS ANOS INICIAIS (1° AO 5° ANO) DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O MUNICÍPIO DE FRUTAL/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.532, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL DOS ANOS INICIAIS (1° AO 5° ANO) DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O MUNICÍPIO DE FRUTAL/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado a transferência da responsabilidade administrativa, financeira e operacional dos Anos Iniciais (1° ao 5° ano) do Estado de Minas Gerais, para o Município de Frutal/MG. Art. 2° A LDB (Lei de Diretriz Básica da Educação Nacional), prevê que o Município deve oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental. Parágrafo Único O Estado tem a responsabilidade de definir com o Município, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental. Art. 3° O Município assumirá os anos iniciais, especificados no convênio firmado, apenas no início do ano letivo de 2022, sendo a ele transferido os recursos (FUNDEB, PNAE, QESE e outros) conforme disposto no educacenso do Estado de Minas Gerias, sendo: I – 94 alunos do 1° ano; II – 60 alunos do 2° ano; III – 101 alunos do 3° ano; IV – 94 alunos do 4° ano; V – 119 alunos do 5° ano. Art. 4° Fica também obrigado o Estado de Minas Gerais, conforme termo em anexo, investir em equipamentos, obras (construção, ampliação e reformas), cessão de servidores, cessão de prédio escolar e mobiliários. Art. 5° As despesas orçamentárias e financeiras estarão previstas nas leis de diretrizes orçamentárias e na Lei Orçamentária anual de 2022. Art. 6º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 17 de agosto de 2021 133 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA MARCO ANTONIO GAIOSO DE QUEIROZ Secretário Municipal de Educação PREFEITURA DE FRUTAL Certifico e dou fé que o presente Expediente foi afixado no mural do Átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de Frutal na data de hoje. Prefeitura Municipal de Frutal, em ___/___/___. Lelia Lucia Gomes Responsável Fixação de Publicações