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norma nº 6532/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6532 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL DOS ANOS INICIAIS (1° AO 5° ANO) DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O MUNICÍPIO DE FRUTAL/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 6.532, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE 
ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL DOS ANOS 
INICIAIS (1° AO 5° ANO) DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA 
O MUNICÍPIO DE FRUTAL/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado a transferência da responsabilidade administrativa, financeira e operacional dos 
Anos Iniciais (1° ao 5° ano) do Estado de Minas Gerais, para o Município de Frutal/MG.
Art. 2° A LDB (Lei de Diretriz Básica da Educação Nacional), prevê que o Município deve oferecer a 
educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental. 
Parágrafo Único O Estado tem a responsabilidade de definir com o Município, formas de colaboração 
na oferta do ensino fundamental.
Art. 3° O Município assumirá os anos iniciais, especificados no convênio firmado, apenas no início do 
ano letivo de 2022, sendo a ele transferido os recursos (FUNDEB, PNAE, QESE e outros) conforme disposto no 
educacenso do Estado de Minas Gerias, sendo:
I – 94 alunos do 1° ano;
II – 60 alunos do 2° ano;
III – 101 alunos do 3° ano;
IV – 94 alunos do 4° ano;
V – 119 alunos do 5° ano.
Art. 4° Fica também obrigado o Estado de Minas Gerais, conforme termo em anexo, investir em 
equipamentos, obras (construção, ampliação e reformas), cessão de servidores, cessão de prédio escolar e 
mobiliários.
Art. 5° As despesas orçamentárias e financeiras estarão previstas nas leis de diretrizes orçamentárias e 
na Lei Orçamentária anual de 2022.
Art. 6º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 17 de agosto de 2021 133 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA
MARCO ANTONIO GAIOSO DE QUEIROZ
Secretário Municipal de Educação
PREFEITURA DE FRUTAL
Certifico e dou fé que o presente Expediente foi afixado no mural do 
Átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de Frutal na data de 
hoje.
Prefeitura Municipal de Frutal, em ___/___/___.
Lelia Lucia Gomes
Responsável Fixação de Publicações

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