| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6533 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO DESCONTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) NA ENTRADA DE EVENTOS E PASSE LIVRE NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL A DOADOR REGULAR DE SANGUE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.533, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO DESCONTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) NA ENTRADA DE EVENTOS E PASSE LIVRE NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL A DOADOR REGULAR DE SANGUE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, ESTADO DE MINAS GERAIS De autoria da Vereadora: Maíza Signorelli Nunes O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O doador regular de sangue fica isento do pagamento no transporte público coletivo municipal, bem como a ele deverá ser concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) na entrada de qualquer evento cultural, festivo ou esportivo, no âmbito do Município de Frutal, Estado de Minas Gerais. Parágrafo Único Considera-se doador regular de sangue aquele que realize, no mínimo, três doações por ano, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público. Art. 2° O doador que exercer o direito previsto nesta Lei fica obrigado a apresentar o comprovante de sua condição no transporte público municipal e na portaria do evento. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 19 de agosto de 2021 133 anos de Emancipação do Município de Frutal PREFEITURA DE FRUTAL BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA Certifico e dou fé que o presente Expediente foi afixado no mural do Átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de Frutal na data de hoje. Prefeitura Municipal de Frutal, em ___/___/___. Lelia Lucia Gomes Responsável Fixação de Publicações