br-locleg corpus explorer

← Frutal (MG)

norma nº 6533/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6533 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO DESCONTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) NA ENTRADA DE EVENTOS E PASSE LIVRE NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL A DOADOR REGULAR DE SANGUE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, ESTADO DE MINAS GERAIS
native_id6131

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.533, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO DESCONTO DE 50% 
(CINQUENTA POR CENTO) NA ENTRADA DE EVENTOS E PASSE 
LIVRE NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL A DOADOR 
REGULAR DE SANGUE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, 
ESTADO DE MINAS GERAIS
De autoria da Vereadora: Maíza Signorelli Nunes
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O doador regular de sangue fica isento do pagamento no transporte público coletivo municipal, 
bem como a ele deverá ser concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) na entrada de qualquer evento 
cultural, festivo ou esportivo, no âmbito do Município de Frutal, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único Considera-se doador regular de sangue aquele que realize, no mínimo, três doações 
por ano, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público.
Art. 2° O doador que exercer o direito previsto nesta Lei fica obrigado a apresentar o comprovante de 
sua condição no transporte público municipal e na portaria do evento.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 19 de agosto de 2021 133 anos de Emancipação do Município de Frutal
PREFEITURA DE FRUTAL BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA
Certifico e dou fé que o presente Expediente foi afixado no mural do 
Átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de Frutal na data de 
hoje.
Prefeitura Municipal de Frutal, em ___/___/___.
Lelia Lucia Gomes
Responsável Fixação de Publicações

open original →