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norma nº 6536/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6536 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaCRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUT ISTA (CIA) CIA), PARA A PESSOA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ( TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL/MG
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LEI N.º 6.536, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA (CIA), PARA 
A PESSOA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO 
ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
FRUTAL/MG
De autoria da Vereadora Maíza Signorelli Nunes
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação do Autista (CIA), para a pessoas diagnosticada com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Frutal/MG.
Art. 2º A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo, por meio de 
requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessando ou por seu representante legal, 
acompanhado de relatório médico, documentos pessoais, bem como documentos dos seus pais ou responsáveis 
legais.
Art. 3º A Carteira deverá ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem de portadores 
de TEA, cabendo ao órgão competente expedir em um prazo máximo de 15 (quinze) dias e com validade mínima 
de 5 (cinco) anos.
Art. 4º Constará no corpo da Carteira o endereço, nome do responsável e o telefone para facilitar a 
identificação e contato com a família e/ou responsável.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 02 de setembro de 2021 133 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA
Prefeito Municipal 

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