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norma nº 6542/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6542 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 2º DA LEI N.º 6.468, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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www.frutal.mg.gov.br 
LEI N.º 6.542, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 2º DA LEI N.º 6.468, DE 12
DE DEZEMBRO DE 2019
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do art. 2º, da Lei n.º 6.468, de 05 de dezembro de 2019, que 
passa a ter com a seguinte redação:
“...
Art. 2º ...
I – Representante do Titular dos Serviços:
a) Um representante titular e um suplente, da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e 
Serviços Urbanos.
II – Representação de órgãos do governo conforme a seguir:
a) Um representante titular e um suplente, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, Turismo e Inovação;
b) Um representante titular e um suplente, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
c) Um representante titular e um suplente, da Secretaria Municipal de Finanças e 
Planejamento;
d) Um representante titular e um suplente, da Câmara Municipal de Frutal e
e) Um Coordenador titular e um suplente, da Defesa Civil.
...”
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Em 23 de setembro de 2021 133 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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