| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6542 / 2021 |
| Date | 2021-09-23 |
| Ementa | ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 2º DA LEI N.º 6.468, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.542, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 2º DA LEI N.º 6.468, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do art. 2º, da Lei n.º 6.468, de 05 de dezembro de 2019, que passa a ter com a seguinte redação: “... Art. 2º ... I – Representante do Titular dos Serviços: a) Um representante titular e um suplente, da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Urbanos. II – Representação de órgãos do governo conforme a seguir: a) Um representante titular e um suplente, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação; b) Um representante titular e um suplente, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; c) Um representante titular e um suplente, da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; d) Um representante titular e um suplente, da Câmara Municipal de Frutal e e) Um Coordenador titular e um suplente, da Defesa Civil. ...” Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 23 de setembro de 2021 133 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA