| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6546 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO ELEVAR O PARÂMETRO DE SUPLEMENTAÇÃO PREVISTO PARA O ORÇAMENTOPROGRAMA DE 2021 E CONTÉM OUT |
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.546, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 AUTORIZA O EXECUTIVO ELEVAR O PARÂMETRO DE SUPLEMENTAÇÃO PREVISTO PARA O ORÇAMENTOPROGRAMA DE 2021 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O parâmetro de suplementação previsto no art. 5º da Lei nº 6.502, de 17 de dezembro de 2020, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Frutal para o exercício de 2021, fica elevado em mais 7% (sete por cento). Parágrafo único. A elevação definida no caput visa atender as suplementações destinadas a alocação de recursos para suprir as despesas essenciais e emergenciais da Administração Municipal, como folha de pagamento, manutenção das atividades nas áreas de Saúde, Educação, Infra-estrutura entre outros projetos/atividades destinados ao Município de Frutal. Art. 2º. Em decorrência do enunciado no art. 1º, desta Lei, o art. 5º, da Lei nº 6.502, de 17 de dezembro de 2020, passa a ter a seguinte redação: ... “Art. 5º - Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados, a procederem à abertura de Créditos Suplementares às dotações aprovadas em até 27% (vinte sete por cento) do total do Orçamento, por conta de recursos resultantes de anulação parcial ou total dos créditos orçamentários consignados no exercício e/ou originários de possível excesso de arrecadação.” Art. 3. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 06 de outubro de 2021 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA