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norma nº 6546/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6546 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO ELEVAR O PARÂMETRO DE SUPLEMENTAÇÃO PREVISTO PARA O ORÇAMENTOPROGRAMA DE 2021 E CONTÉM OUT
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LEI N.º 6.546, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
AUTORIZA O EXECUTIVO ELEVAR O PARÂMETRO DE 
SUPLEMENTAÇÃO PREVISTO PARA O ORÇAMENTO￾PROGRAMA DE 2021 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O parâmetro de suplementação previsto no art. 5º da Lei nº 6.502, de 17 de dezembro 
de 2020, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Frutal para o exercício de 2021, fica 
elevado em mais 7% (sete por cento). 
Parágrafo único. A elevação definida no caput visa atender as suplementações destinadas a 
alocação de recursos para suprir as despesas essenciais e emergenciais da Administração Municipal, 
como folha de pagamento, manutenção das atividades nas áreas de Saúde, Educação, Infra-estrutura 
entre outros projetos/atividades destinados ao Município de Frutal. 
Art. 2º. Em decorrência do enunciado no art. 1º, desta Lei, o art. 5º, da Lei nº 6.502, de 17 de 
dezembro de 2020, passa a ter a seguinte redação: 
... 
“Art. 5º - Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados, a 
procederem à abertura de Créditos Suplementares às dotações 
aprovadas em até 27% (vinte sete por cento) do total do Orçamento, por 
conta de recursos resultantes de anulação parcial ou total dos créditos 
orçamentários consignados no exercício e/ou originários de possível 
excesso de arrecadação.”
Art. 3. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Em 06 de outubro de 2021 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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