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norma nº 6550/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6550 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS CRISTO PARA AS NAÇÕES DE FRUTAL
native_id6150

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LEI N.º 6.550, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA ASSEMBLEIA 
DE DEUS CRISTO PARA AS NAÇÕES DE FRUTAL 
De autoria do Vereador: Alexandre José Braz
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Assembleia de Deus Cristo para as Nações 
de Frutal, com sede nesta cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 18 de novembro de 2021 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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