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norma nº 6552/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6552 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.522 DE 11 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 6.552, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.522 DE 11 DE 
MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 17, da Lei n.º 6.522, de 11 de maio de 2021, que passa a ter a 
seguinte redação: 
“...
 Art. 17 ...
§ 2º Poderá ser concedida uma cesta básica mensal com intervalo de 30 (trinta) dias, 
enquanto a família apresentar a necessidade desse atendimento, totalizando no máximo 
a concessão de 800 (oitocentas) cestas básicas mensais. 
...”
Art. 2º Fica alterado o §1º do art. 20, da Lei n.º 6.522, de 11 de maio de 2021, que passa a ter a 
seguinte redação: 
“...
 Art. 20 ...
§ 1º O valor não excederá o limite de ¼ do salário-mínimo por família, podendo exceder 
este valor mediante parecer técnico do responsável em casos excepcionais.
....”
Art. 3º Fica alterado o §2º do art. 24, da Lei n.º 6.522, de 11 de maio de 2021, que passa a ter a 
seguinte redação: 
“...
 Art. 24 ...
§ 2º O custeio das despesas com aquisição de urna funerária será no valor de até 02 
(dois) salários-mínimos vigentes e o translado quando necessário, contudo, poderá 
exceder este valor de mediante parecer técnico do responsável em casos excepcionais.
....”
Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
 Em 23 de novembro de 2021 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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