| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6555 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR ÁREA RURAL EM EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 6155 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.555, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR ÁREA RURAL EM EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada como área de expansão urbana, para fins de parcelamento do solo, o imóvel denominado “GLEBA II”, localizado às margens da MG-255, na “FAZENDA FRUTAL” E “FAZENDA SÃO JOSÉ DO BEBEDOURO”, cujas características e confrontações são as seguintes: Começa junto à margem do córrego do Arédio, ponto P1 de coordenadas UTM (N=7785221.06, E: 713859.13), deste ponto confronta o córrego do Arédio veio d’agua abaixo confrontando em seu lado oposto com espólio de João Sabino Junior numa distância de 597,03 metros até alcançar a Rodovia MG255, Az. 91º 52’25” -272,98 metros, passa a confrontar por cerca com a Fênix Construtora e Incorporadora LTDA – EPP., com as seguintes azimutes e distâncias: Az. 357º29’56” – 52,93 metros, Az. 12º01’33” – 46,34 metros, Az. 27º31’02” – 167,86 metros e Az. 29º33’02” – 22,72 metros, segue por cerca confrontando com o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP/MG, no ponto, 585,18 metros, até alcançar o ponto de início destas confrontações estando registrado com a matrícula n.º 67.954 livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal. Parágrafo único A aprovação de loteamento e/ou parcelamento do solo, na área de expansão urbana, implicará automaticamente sua inclusão no perímetro urbano do município. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 23 de novembro de 2021 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA