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norma nº 6555/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6555 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR ÁREA RURAL EM EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 6.555, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFORMAR ÁREA RURAL EM 
EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como área de expansão urbana, para fins de parcelamento do solo, o 
imóvel denominado “GLEBA II”, localizado às margens da MG-255, na “FAZENDA FRUTAL” E 
“FAZENDA SÃO JOSÉ DO BEBEDOURO”, cujas características e confrontações são as seguintes: 
Começa junto à margem do córrego do Arédio, ponto P1 de coordenadas UTM (N=7785221.06, E: 
713859.13), deste ponto confronta o córrego do Arédio veio d’agua abaixo confrontando em seu lado 
oposto com espólio de João Sabino Junior numa distância de 597,03 metros até alcançar a Rodovia MG￾255, Az. 91º 52’25” -272,98 metros, passa a confrontar por cerca com a Fênix Construtora e 
Incorporadora LTDA – EPP., com as seguintes azimutes e distâncias: Az. 357º29’56” – 52,93 metros, Az. 
12º01’33” – 46,34 metros, Az. 27º31’02” – 167,86 metros e Az. 29º33’02” – 22,72 metros, segue por 
cerca confrontando com o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP/MG, no 
ponto, 585,18 metros, até alcançar o ponto de início destas confrontações estando registrado com a 
matrícula n.º 67.954 livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal.
Parágrafo único A aprovação de loteamento e/ou parcelamento do solo, na área de expansão 
urbana, implicará automaticamente sua inclusão no perímetro urbano do município.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Em 23 de novembro de 2021 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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