| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6556 / 2021 |
| Date | 2021-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO ELEVAR O PARÂMETRO DE SUPLEMENTAÇÃO PREVISTO PARA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2021 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
| native_id | 6156 |
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.556, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO ELEVAR O PARÂMETRO DE SUPLEMENTAÇÃO PREVISTO PARA O ORÇAMENTOPROGRAMA DE 2021 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O parâmetro de suplementação previsto no art. 5º da Lei nº 6.502, de 17 de dezembro de 2020, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Frutal para o exercício de 2021, alterada pela Lei n.º 6.546, de 06 de outubro de 2021, fica elevado em mais 14% (quatorze por cento). Parágrafo Único A elevação definida no caput visa atender as suplementações destinadas a alocação de recursos para suprir as despesas essenciais e emergenciais da Administração Municipal, como folha de pagamento, manutenção das atividades nas áreas de Saúde, Educação, Infra-estrutura entre outros projetos/atividades destinados ao Município de Frutal. Art. 2º Em decorrência do enunciado no art. 1º, desta Lei, o art. 5º, da Lei nº 6.502, de 17 de dezembro de 2020, passa a ter a seguinte redação: ... “Art. 5º - Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados, a procederem à abertura de Créditos Suplementares às dotações aprovadas em até 41% (quarenta e um por cento) do total do Orçamento, por conta de recursos resultantes de anulação parcial ou total dos créditos orçamentários consignados no exercício e/ou originários de possível excesso de arrecadação.” ... Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 1 de dezembro de 2021 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA