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norma nº 6556/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6556 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO ELEVAR O PARÂMETRO DE SUPLEMENTAÇÃO PREVISTO PARA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2021 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
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LEI Nº 6.556, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO ELEVAR O PARÂMETRO DE 
SUPLEMENTAÇÃO PREVISTO PARA O ORÇAMENTO￾PROGRAMA DE 2021 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parâmetro de suplementação previsto no art. 5º da Lei nº 6.502, de 17 de dezembro de 2020, 
que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Frutal para o exercício de 2021, alterada pela 
Lei n.º 6.546, de 06 de outubro de 2021, fica elevado em mais 14% (quatorze por cento).
Parágrafo Único A elevação definida no caput visa atender as suplementações destinadas a alocação de 
recursos para suprir as despesas essenciais e emergenciais da Administração Municipal, como folha de 
pagamento, manutenção das atividades nas áreas de Saúde, Educação, Infra-estrutura entre outros 
projetos/atividades destinados ao Município de Frutal.
Art. 2º Em decorrência do enunciado no art. 1º, desta Lei, o art. 5º, da Lei nº 6.502, de 17 de dezembro 
de 2020, passa a ter a seguinte redação:
...
“Art. 5º - Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados, a 
procederem à abertura de Créditos Suplementares às dotações aprovadas 
em até 41% (quarenta e um por cento) do total do Orçamento, por conta de 
recursos resultantes de anulação parcial ou total dos créditos orçamentários 
consignados no exercício e/ou originários de possível excesso de 
arrecadação.”
...
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Em 1 de dezembro de 2021 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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