| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6561 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | LEI N.º 6.561, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 TORNA OBRIGATÓRIA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA DESINFECÇÃO DE AREIA EXISTENTE EM LOCAIS DE RECREAÇÃO COMO CRECHES, PRAÇAS, ESCOLAS, CLUBES RECREATIVOS, QUADRAS DE ESPORTES E CONDOMÍNIOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE FRUTAL, ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.561, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 TORNA OBRIGATÓRIA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA DESINFECÇÃO DE AREIA EXISTENTE EM LOCAIS DE RECREAÇÃO COMO CRECHES, PRAÇAS, ESCOLAS, CLUBES RECREATIVOS, QUADRAS DE ESPORTES E CONDOMÍNIOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE FRUTAL, ESTADO DE MINAS GERAIS De autoria do Vereador: Claudimar Basílio da Silva O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a adoção de medidas para a desinfecção de areia utilizada em locais de recreação como creches, praças, parques, escolas, clubes recreativos, quadras de esportes e condomínios existentes no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais. Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação, onde serão determinados, entre outros procedimento legais: I - os padrões de contaminação; II - as normas e periodicidade dos procedimentos de descontaminação; III - a competência da fiscalização e o órgão responsável pelos procedimentos; IV - as sanções cabíveis, tanto a órgãos públicos, como a entidades particulares. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 21 de dezembro de 2021 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA