| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6563 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | LEI N.º 6.563, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FRUTAL |
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.563, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FRUTAL De autoria do Vereador: Alex Reis Freitas O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Frutal,. com sede nesta cidade. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 21 de dezembro de 2021 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA