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← Frutal (MG)

norma nº 6564/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6564 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaLEI N.º 6.564, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO CELESTIAL
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LEI N.º 6.564, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS 
MINISTÉRIO CELESTIAL
De autoria do Vereador: Alexandre José Braz
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Assembleia de Deus Ministério Celestial, 
com sede nesta cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Em 21 de dezembro de 2021 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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