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norma nº 6565/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6565 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaLEI N.º 6.565, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A FIRMAR ACORDO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO REFERENTE AO CONVÊNIO N 0305/1998
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LEI N.º 6.565, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A FIRMAR ACORDO 
COM A SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
REFERENTE AO CONVÊNIO N 0305/1998
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizado ao Município de Frutal a parcelar débitos no importe de R$ 703.387,54 
(setecentos e três mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) advindos de 
irregularidades na execução da parceria – convênio n 0305/1998, com aditivos 1156/1999 e 0355/2000, 
celebrados a época entre o Município de Frutal e a Secretaria de Estado de Educação e o Município. 
Art. 2º As despesas da presente lei correrão pela dotação pelas dotações 
02.06.28.843.0000.0001.4.6.90.71.00 e 02.06.28.843.0000.0001.3.2.90.21.00. 
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Em 21 de dezembro de 2021 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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