| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6565 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | LEI N.º 6.565, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A FIRMAR ACORDO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO REFERENTE AO CONVÊNIO N 0305/1998 |
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.565, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A FIRMAR ACORDO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO REFERENTE AO CONVÊNIO N 0305/1998 O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica autorizado ao Município de Frutal a parcelar débitos no importe de R$ 703.387,54 (setecentos e três mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) advindos de irregularidades na execução da parceria – convênio n 0305/1998, com aditivos 1156/1999 e 0355/2000, celebrados a época entre o Município de Frutal e a Secretaria de Estado de Educação e o Município. Art. 2º As despesas da presente lei correrão pela dotação pelas dotações 02.06.28.843.0000.0001.4.6.90.71.00 e 02.06.28.843.0000.0001.3.2.90.21.00. Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 21 de dezembro de 2021 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA