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norma nº 6566/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6566 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaLEI N.º 6.566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
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Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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LEI N.º 6.566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, PARA 
O EXERCÍCIO DE 2022 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, para o exercício de
2022, discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a Receita em R$ 229.576.000,00 (duzentos e vinte e
nove milhões e quinhentos e setenta e seis mil reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A proposta Orçamentária para 2022, discriminará a receita e a despesa consoante às exigências
da Lei Complementar Federal nº 101, de 05 de maio de 2000, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64 e Portaria
Interministerial nº. 163 de 04/05/2001.
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma
da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento:
DESCRIÇÃO RECEITA
1.0 Receitas Correntes 240.421.960,00
1.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 37.212.186,00
1.2 Contribuições 6.920.000,00
1.3 Receita Patrimonial 140.000,00
1.6 Receita de Serviços 18.000,00
1.7 Transferências Correntes 195.450.774,00
1.9 Outras Receitas Correntes 681.000,00
9.0 Dedução FUNDEB 24.404.000,00
Sub Total 216.017.960,00
2.0 Receitas de Capital 13.558.040,00
2.1 Operações de Crédito 5.000.000,00
2.2 Alienação de Bens 100.000,00
2.4 Transferência de Capital 8.458.040,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 229.576.000,00
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Art. 4º A Despesa do Município de Frutal para o exercício financeiro de 2022, será realizada de acordo,
com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Categoria Econômica, Órgãos, Unidades
Orçamentárias, por Funções de Governo, conforme o seguinte desdobramento:
a) CATEGORIA ECONÔMICA:
Despesas Correntes 202.836.014,18
Pessoal e Encargos Sociais 102.698.887,80
Juros e Encargos da Divida 1.150.000,00
Outras Despesas Correntes 98.987.126,38
Despesas de Capital 25.874.237,96
Investimentos 23.774.237,96
Amortizações 2.100.000,00
Reserva de Contingência 865.747,86
TOTAL 229.576.000,00
b) DESPESA POR ORGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01.00.00 – LEGISLATIVO
01.01.00 – Câmara Municipal 10.205.779,00
TOTAL DO LEGISLATIVO 10.205.779,00
02.00.00 – EXECUTIVO
02.01.00 – Secretaria Municipal de Administração 14.200.107,69
02.02.00 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento 9.497.032,86
02.03.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente 1.975.463,51
02.04.00 – Secretaria Municipal do Produtor Rural 2.621.253,18
02.05.00 – Secretaria Municipal de Planejamento de Obras e Serviços Urbanos 28.251.708,20
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02.06.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 3.519.375,00
02.07.00 – Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Esporte e Inclusão 6.932.467,54
02.08.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação 952.250,00
02.09.00 – Secretaria Municipal de Saúde 7.539.563,00
02.10.00 – Secretaria Municipal de Educação 61.872.684,50
02.11.00 – Procuradoria Geral do Município 2.410.789,50
02.12.00 – Controle Interno 223.550,00
02.13.00 – Fundo Municipal de Assistência Social 2.925.238,68
02.14.00 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 275.050,00
02.15.00 – Fundo Municipal do Meio Ambiente 238.764,00
02.16.00 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 159.000,00
02.17.00 – Fundo Municipal de Esporte e Lazer 150.420,54
02.18.00 – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor-FMDC 10.000,00
02.19.00 – Fundo Municipal de Gestão da COSIP 2.897.000,00
02.20.00 – Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC 10.000,00
02.21.00 – Fundo Municipal de Saúde 72.548.502,80
02.22.00 – Fundo Municipal de Cultura 150.000,00
Sub – Total 219.360.221,00
03.01.00 – Fundação Hospital Frei Gabriel 10.000,00
Sub – Total 10.000,00
Total Consolidado 229.576.000,00
c) DESPESA POR FUNCAO DE GOVERNO
01 – Legislativa 10.205.779,00
04 – Administração 24.964.611,33
05 – Defesa Nacional 81.700,00
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06 – Segurança Publica 1.408.000,00
08 – Assistência Social 6.848.663,68
09 – Previdência Social 638.000,00
10 – Saúde 79.998.065,80
12 – Educação 61.872.684,50
13 – Cultura 4.101.600,00
14 – Direitos da Cidadania 40.000,00
15 – Urbanismo 21.472.819,56
17 – Saneamento 240.000,00
18 – Gestão Ambiental 2.308.347,51
20 – Agricultura 1.400.253,18
24 – Comunicações 34.000,00
25 – Energia 2.897.000,00
27 – Desporte e Lazer 3.131.288,08
28 – Encargos Especiais 7.067.439,50
99 – Reserva de Contingência 865.747,86
TOTAL 229.576.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados, a procederem à abertura de Créditos
Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento até o limite de 10% (dez por cento) do montante da despesa
fixada, utilizando os recursos previstos no § 1º. do art. 43 da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único Poderá criar novas fontes de recursos às dotações orcamentarias já consignadas no
orçamento anual, bem como, transferir recursos de uma fonte para outra dentro da mesma dotação orçamentária
sem ampliar o limite de que trata o artigo, em função da alteração na prioridade de execução dessas fontes,
obedecendo as instruçoes do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º Fica o Poder Exeutivo, autorizado a suplementar dotações do Orçamento, utilizando o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por Antecipação da Receita até 
o limite de 10% (dez por cento) da Receita total estimada para o Exercício de 2022
Art. 8º Fica criada uma reserva de contingência no valor de R$ 865.747,86 (oitocentos e sessenta e cinco 
mil e setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos).
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Art. 9º As despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuídas em quotas segundo
as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias. As despesas de capital deverão estar
contempladas no orçamento, afim de que se garanta a participação do Poder Público no crescimento do Município.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei especifica, a contrair operações de credito para
atendimento a despesa de capital, observadas as condições e o limite de endividamento previstos nos artigos 18
e 19 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 11º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 23 de dezembro de 2021 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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