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norma nº 6568/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6568 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaLEI N.º 6.568, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, CONSELHO TUTELAR, CONTRATADOS E COMISSIONADOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 6.568, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS 
VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS 
SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, 
CONSELHO TUTELAR, CONTRATADOS E 
COMISSIONADOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FRUTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica autorizado, a partir de 1° de janeiro de 2022, à concessão de recomposição 
inflacionária dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Frutal, em 10,16% (dez vírgula 
dezesseis por cento) conforme INPC-Acumulado do exercício de 2021.
Parágrafo único. O benefício estabelecido no caput deste artigo estende-se aos proventos e 
pensões dos inativos e pensionistas, conselho tutelar, contratados e comissionados da Prefeitura 
Municipal de Frutal.
Art. 2.º Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo estabelecido 
pelo Governo Federal, sendo que qualquer diferença existente entre o valor do vencimento constante na 
matriz de vencimentos, estabelecido para o cargo, e o valor do salário mínimo, deverá ser pago em 
rubrica separada sob o título de “diferença”.
Art. 3.º A recomposição inflacionária dos vencimentos, poderá ser concedida anualmente, a 
partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo. 
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das 
programações de pessoal e encargos sociais constantes do orçamento do exercício de 2022.
Art. 5.º Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 25 de janeiro de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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