| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6570 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | LEI N.º 6.570, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 ALTERA ART. 2º DA LEI N.º 6.468 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, PARA INSERIR OS INCISOS VI E VII |
| native_id | 6170 |
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro– Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.570, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 ALTERA ART. 2º DA LEI N.º 6.468 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, PARA INSERIR OS INCISOS VI E VII O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera-se o art. 2º, da Lei n.º 6.468, de 12 de dezembro de 2019, para inserir os incisos VI e VII os quais ficaram com a seguinte redação: ... Art. 2º. (...) ... VI – Representação da Câmara Municipal de Frutal: a) Dois representantes. VII – Representação da Defesa Civil: a) Um representante da Defesa Civil. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 30 de abril de 2021. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 08 de fevereiro de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA