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norma nº 6570/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6570 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaLEI N.º 6.570, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 ALTERA ART. 2º DA LEI N.º 6.468 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, PARA INSERIR OS INCISOS VI E VII
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LEI N.º 6.570, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
ALTERA ART. 2º DA LEI N.º 6.468 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, 
PARA INSERIR OS INCISOS VI E VII
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o art. 2º, da Lei n.º 6.468, de 12 de dezembro de 2019, para inserir os incisos VI e VII os 
quais ficaram com a seguinte redação:
...
Art. 2º. (...) 
...
VI – Representação da Câmara Municipal de Frutal:
a) Dois representantes.
VII – Representação da Defesa Civil:
a) Um representante da Defesa Civil.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos à data de 30 de abril de 2021.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Em 08 de fevereiro de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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