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norma nº 6571/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6571 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaLEI N.º 6.571, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X DO ART 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 6.571, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021
AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X 
DO ART 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICÍPIO DE FRUTAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
De autoria da Mesa Diretora
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo conceder a revisão geral anual aos vencimentos dos 
Servidores Públicos do Poder Legislativo de Frutal/MG, no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento).
Art. 2º Face a revisão geral concedida aos servidores, a Matriz Salarial constante do Anexo I da Lei nº 
5.066, de 2 de junho de 2.004, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º Em conformidade com o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 5.066, de 2 de junho de 2004, fica 
autorizada a aproximação ao número inteiro imediatamente superior, a fim de suprimir os centavos resultantes da 
correção, em todas as parcelas que compõem a remuneração dos servidores.
Art. 4º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei estão consignados 
no orçamento vigente na Câmara Municipal de Frutal.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
retroagindo o seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Em 08 de fevereiro de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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