| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6571 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | LEI N.º 6.571, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X DO ART 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro– Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.571, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X DO ART 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS De autoria da Mesa Diretora O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo conceder a revisão geral anual aos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Frutal/MG, no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento). Art. 2º Face a revisão geral concedida aos servidores, a Matriz Salarial constante do Anexo I da Lei nº 5.066, de 2 de junho de 2.004, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei. Art. 3º Em conformidade com o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 5.066, de 2 de junho de 2004, fica autorizada a aproximação ao número inteiro imediatamente superior, a fim de suprimir os centavos resultantes da correção, em todas as parcelas que compõem a remuneração dos servidores. Art. 4º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei estão consignados no orçamento vigente na Câmara Municipal de Frutal. Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo o seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 08 de fevereiro de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA