br-locleg corpus explorer

← Frutal (MG)

norma nº 109/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 105, DE 10 DE JUNHO DE 2021, QUE INCLUI E MODIFICA OS ANEXOS E ALTERA O INCISO II DO ART. 52 CONSTANTE DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6174

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 105, DE 10 DE
JUNHO DE 2021, QUE INCLUI E MODIFICA OS ANEXOS E ALTERA O INCISO
II DO ART. 52 CONSTANTE DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO
MUNICÍPIO DE FRUTAL MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
complementar.
Art. 1º Em decorrência de modificações necessárias nos projetos de Lei Ornamentária Anual para o exercício
de 2022 e o Plano Plurianual período de 2022-2025, fica incluído o Anexo de Metas e Prioridades conforme consta o
art. 2º, § 3º e alterados os demais anexos;
I – Anexo – Anexos de metas fiscais - 2022;
II – Anexos de Riscos Fiscais - 2022;
III – Metas e Prioridades da Administração Municipal - 2022;
IV – Memoria e Metodologia de Calculo - 2022;
V – Diretrizes e Programas de Governo - 2022;
VI – Programas, Objetivos e Metas da Administração - 2022.
Art. 2º Altera o Inciso II do art. 52, que passará a vigorar com a seguinte redação: A não apresentação do
plano de trabalho das emendas a serem executadas de forma descentralizadas ou a não realização da
complementação e dos ajustes solicitados no plano de trabalho para as entidades do terceiro setor;
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Em 21 de dezembro de 2021 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

open original →