| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6573 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | LEI Nº 6.573, DE 05 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA CONTABILIZAR E PAGAR DESPESAS NÃO INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2020 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.573, DE 05 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA CONTABILIZAR E PAGAR DESPESAS NÃO INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2020 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Em conformidade com art. 37 da Lei Federal 4.320/1964 regulamentado pelo Decreto Federal nº 62.115 de 15 de janeiro de 1968, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, nos termos do inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para contabilizar e pagar despesas do exercício de 2020 que não foram inscritas em restos a pagar, entretanto foram reconhecidas pela autoridade competente, a favor da empresa Noroeste Construtora e Serviços de Topografia Ltda, no valor total de R$148.001,63 (cento e quarenta e oito mil, um real e sessenta e três centavos) relativo à prestação de serviços na execução de obras da última medição do convênio nº 819483/2015, sendo o objeto: “Pavimentação e Melhoramento de Vias Públicas em Vários Logradouros de Diversos Bairros do Município de Frutal-MG”. Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto um crédito adicional especial, na lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 148.001,63 (cento e quarenta e oito mil, um real e sessenta e três centavos) com a seguinte classificação orçamentária: • DOTAÇÃO: 02.05.01.15.451.0062.1.066.4.4.90.92.00 --------------------------- R$ 148.001,63 • FONTE DE RECURSO: 124 Art. 3º Constitui recursos para abertura do crédito adicional especial descrito no artigo anterior, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias constantes no Orçamento-Programa de 2022: • DOTAÇÃO: 02.01.02.04.782.0058.1.005.4.4.90.51.00 --------------------------- R$ 148.001,63 • FONTE DE RECURSO: 124 Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 05 de abril de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA