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norma nº 6573/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6573 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaLEI Nº 6.573, DE 05 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA CONTABILIZAR E PAGAR DESPESAS NÃO INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2020 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
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LEI Nº 6.573, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, PARA CONTABILIZAR E PAGAR DESPESAS NÃO 
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2020 E CONTÉM 
OUTRAS DISPOSIÇÕES
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com art. 37 da Lei Federal 4.320/1964 regulamentado pelo Decreto Federal nº 
62.115 de 15 de janeiro de 1968, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, nos 
termos do inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para contabilizar e pagar despesas do exercício de 2020
que não foram inscritas em restos a pagar, entretanto foram reconhecidas pela autoridade competente, a favor da 
empresa Noroeste Construtora e Serviços de Topografia Ltda, no valor total de R$148.001,63 (cento e quarenta e 
oito mil, um real e sessenta e três centavos) relativo à prestação de serviços na execução de obras da última medição 
do convênio nº 819483/2015, sendo o objeto: “Pavimentação e Melhoramento de Vias Públicas em Vários 
Logradouros de Diversos Bairros do Município de Frutal-MG”. 
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto um crédito adicional 
especial, na lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 148.001,63 (cento e quarenta e oito mil, um real e sessenta 
e três centavos) com a seguinte classificação orçamentária: 
• DOTAÇÃO: 02.05.01.15.451.0062.1.066.4.4.90.92.00 --------------------------- R$ 148.001,63
• FONTE DE RECURSO: 124
Art. 3º Constitui recursos para abertura do crédito adicional especial descrito no artigo anterior, a anulação 
parcial das seguintes dotações orçamentárias constantes no Orçamento-Programa de 2022: 
• DOTAÇÃO: 02.01.02.04.782.0058.1.005.4.4.90.51.00 --------------------------- R$ 148.001,63
• FONTE DE RECURSO: 124
Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 05 de abril de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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