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norma nº 6578/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6578 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaLEI Nº 6.578, DE 12 DE ABRIL DE 2022. “AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2022 NO VALOR DE R$5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.”
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro– Cep. 38.200-066
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br
LEI Nº 6.578, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
“AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2022 NO 
VALOR DE R$5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) E 
CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.”
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei 
Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial no 
Orçamento-Programa de 2022, por excesso de arrecadação e anulação de dotação, decorrentes 
da Transferência Especial do Estado inerente ao Acordo Judicial de Reparação dos Impactos 
Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho, em conformidade 
com as Leis nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020 e nº 23.830 de 28 de julho de 2021.
Parágrafo único - Os recursos provenientes deverão ser utilizados para os fins descritos 
no anexo V da referida Lei nº 23.830, respeitando a finalidade dos investimentos previstos no 
acordo judicial homologado. 
Art. 2º - Para custear as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto um 
crédito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior, na lei orçamentária em 
vigor, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais) com a seguinte classificação 
orçamentária:
• DOTAÇÃO:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Frutal
Unidade: 05 – Secretaria Municipal de Planejamento de Obras e Serviços Urbanos
SubUnidade: 01 – Planejamento de Obras e Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
SubFunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0062 - Obras de Infraestrutura e Urbanização em Vias e Logradouros Públicos
Ação: 1.065 - Infraestrutura, Pavimentação e Recapeamento de Ruas e Avenidas
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
• FONTE DE RECURSO: 268
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro– Cep. 38.200-066
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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Art. 3º - Para custear as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto um 
crédito adicional especial por anulação de dotação, na lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 
3.000.000,00 (Três Milhões de Reais) com a seguinte classificação orçamentária:
• DOTAÇÃO:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Frutal
Unidade: 05 – Secretaria Municipal de Planejamento de Obras e Serviços Urbanos
SubUnidade: 01 – Planejamento de Obras e Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
SubFunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0062 - Obras de Infraestrutura e Urbanização em Vias e Logradouros Públicos
Ação: 1.065 - Infraestrutura, Pavimentação e Recapeamento de Ruas e Avenidas
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
• FONTE DE RECURSO: 168
Art. 4º - Constitui recurso para abertura de crédito adicional especial, descrito no artigo 
anterior, a anulação das seguintes dotações constantes no Orçamento-Programa de 2022:
• DOTAÇÃO: 02.04.01.20.606.0016.1.024.4.4.90.51 --------------------------- R$ 100.000,00
• DOTAÇÃO: 02.04.02.17.542.0021.1.034.4.4.90.51 --------------------------- R$ 80.000,00
• DOTAÇÃO: 02.05.01.15.451.0016.1.011.4.4.90.51 --------------------------- R$ 150.000,00
• DOTAÇÃO: 02.05.01.15.451.0016.1.026.4.4.90.51 --------------------------- R$ 50.000,00
• DOTAÇÃO: 02.05.01.15.451.0016.1.030.4.4.90.51 --------------------------- R$ 1.206.000,00
• DOTAÇÃO: 02.05.01.15.451.0016.1.031.4.4.90.51 --------------------------- R$ 379.000,00
• DOTAÇÃO: 02.05.02.15.451.0020.1.033.4.4.90.51 --------------------------- R$ 300.000,00
• DOTAÇÃO: 02.05.02.17.542.0021.1.017.4.4.90.51 --------------------------- R$ 50.000,00
• DOTAÇÃO: 02.07.02.27.812.0024.1.039.4.4.90.51 --------------------------- R$ 60.000,00
• DOTAÇÃO: 02.10..12.306.0010.1.001.4.4.90.51 ------------------------------ R$ 625.000,00
• FONTE DE RECURSO: 168
Art. 5º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 12 de abril de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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