| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6578 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | LEI Nº 6.578, DE 12 DE ABRIL DE 2022. “AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2022 NO VALOR DE R$5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.” |
| native_id | 6183 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro– Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.578, DE 12 DE ABRIL DE 2022. “AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2022 NO VALOR DE R$5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.” O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial no Orçamento-Programa de 2022, por excesso de arrecadação e anulação de dotação, decorrentes da Transferência Especial do Estado inerente ao Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho, em conformidade com as Leis nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020 e nº 23.830 de 28 de julho de 2021. Parágrafo único - Os recursos provenientes deverão ser utilizados para os fins descritos no anexo V da referida Lei nº 23.830, respeitando a finalidade dos investimentos previstos no acordo judicial homologado. Art. 2º - Para custear as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto um crédito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior, na lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais) com a seguinte classificação orçamentária: • DOTAÇÃO: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Frutal Unidade: 05 – Secretaria Municipal de Planejamento de Obras e Serviços Urbanos SubUnidade: 01 – Planejamento de Obras e Serviços Urbanos Função: 15 - Urbanismo SubFunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana Programa: 0062 - Obras de Infraestrutura e Urbanização em Vias e Logradouros Públicos Ação: 1.065 - Infraestrutura, Pavimentação e Recapeamento de Ruas e Avenidas Elemento da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações • FONTE DE RECURSO: 268 Praça Dr. França, n.º 100 – Centro– Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br Art. 3º - Para custear as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto um crédito adicional especial por anulação de dotação, na lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais) com a seguinte classificação orçamentária: • DOTAÇÃO: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Frutal Unidade: 05 – Secretaria Municipal de Planejamento de Obras e Serviços Urbanos SubUnidade: 01 – Planejamento de Obras e Serviços Urbanos Função: 15 - Urbanismo SubFunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana Programa: 0062 - Obras de Infraestrutura e Urbanização em Vias e Logradouros Públicos Ação: 1.065 - Infraestrutura, Pavimentação e Recapeamento de Ruas e Avenidas Elemento da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações • FONTE DE RECURSO: 168 Art. 4º - Constitui recurso para abertura de crédito adicional especial, descrito no artigo anterior, a anulação das seguintes dotações constantes no Orçamento-Programa de 2022: • DOTAÇÃO: 02.04.01.20.606.0016.1.024.4.4.90.51 --------------------------- R$ 100.000,00 • DOTAÇÃO: 02.04.02.17.542.0021.1.034.4.4.90.51 --------------------------- R$ 80.000,00 • DOTAÇÃO: 02.05.01.15.451.0016.1.011.4.4.90.51 --------------------------- R$ 150.000,00 • DOTAÇÃO: 02.05.01.15.451.0016.1.026.4.4.90.51 --------------------------- R$ 50.000,00 • DOTAÇÃO: 02.05.01.15.451.0016.1.030.4.4.90.51 --------------------------- R$ 1.206.000,00 • DOTAÇÃO: 02.05.01.15.451.0016.1.031.4.4.90.51 --------------------------- R$ 379.000,00 • DOTAÇÃO: 02.05.02.15.451.0020.1.033.4.4.90.51 --------------------------- R$ 300.000,00 • DOTAÇÃO: 02.05.02.17.542.0021.1.017.4.4.90.51 --------------------------- R$ 50.000,00 • DOTAÇÃO: 02.07.02.27.812.0024.1.039.4.4.90.51 --------------------------- R$ 60.000,00 • DOTAÇÃO: 02.10..12.306.0010.1.001.4.4.90.51 ------------------------------ R$ 625.000,00 • FONTE DE RECURSO: 168 Art. 5º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 12 de abril de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA