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norma nº 6580/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6580 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaLEI Nº 6.580, DE 20 DE ABRIL DE 2022. ALTERA A LEI Nº 6.520, DE 05 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br
LEI Nº 6.580, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 6.520, DE 05 DE MAIO DE 2021 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 7º, da Lei n.º 6.520, de 05 de maio de 2021, que passa a ter com a 
seguinte redação:
“...
Art. 7º...
...
I – Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Esporte, Turismo e Inclusão;
...
IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Parcerias e Inovação;
...”
Art. 2º Fica alterado o art. 9º, da Lei n.º 6.520, de 05 de maio de 2021, que passa a ter com a 
seguinte redação:
“...
Art. 9º O órgão coordenador e executor de Política Municipal de Turismo é a Secretaria 
Municipal de Cultura, Lazer, Esporte, Turismo e Inclusão.
...”
Art. 3º Fica alterado o art. 12, da Lei n.º 6.520, de 05 de maio de 2021, que passa a ter com a 
seguinte redação:
“...
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br
Art. 12 Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Frutal – FUMTUR, instrumento 
de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e 
suporte financeiro às ações municipais nas áreas de responsabilidade, sendo de 
natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Esporte, 
Turismo e Inclusão. 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Esporte, Turismo e 
Inclusão, em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, adotarão 
ações comuns no sentido de:
...”
Art. 4º Fica alterado o art. 14, da Lei n.º 6.520, de 05 de maio de 2021, que passa a ter com a 
seguinte redação:
“...
Art. 14 As receitas do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, deverão ser 
processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e 
projetos 4 exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pela Secretaria 
Municipal de Cultura, Lazer, Esporte, Turismo e Inclusão e Conselho Municipal de 
Turismo – COMTUR.
...”
Art. 4º Fica alterado o inciso V do art. 15, da Lei n.º 6.520, de 05 de maio de 2021, que passa a 
ter com a seguinte redação:
“...
Art. 15...
V – aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos e de eventos de iniciativa da 
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Esporte, Turismo e Inclusão e do Conselho 
Municipal de Turismo – COMTUR, e que desenvolvam a atividade turística no Município 
de Frutal.
...”
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br
Art. 6º Fica alterado o parágrafo único do art. 16, da Lei n.º 6.520, de 05 de maio de 2021, que 
passa a ter com a seguinte redação:
“...
Art. 16....
Parágrafo Único. O orçamento e os planos de aplicação do Fundo Municipal de Turismo –
FUMTUR, observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de 
Educação e Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Esporte, Turismo e Inclusão em 
conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal.
....”
Prefeitura Municipal de Frutal,
Em 20 de abril de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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