| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6580 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | LEI Nº 6.580, DE 20 DE ABRIL DE 2022. ALTERA A LEI Nº 6.520, DE 05 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.580, DE 20 DE ABRIL DE 2022. ALTERA A LEI Nº 6.520, DE 05 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 7º, da Lei n.º 6.520, de 05 de maio de 2021, que passa a ter com a seguinte redação: “... Art. 7º... ... I – Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Esporte, Turismo e Inclusão; ... IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Parcerias e Inovação; ...” Art. 2º Fica alterado o art. 9º, da Lei n.º 6.520, de 05 de maio de 2021, que passa a ter com a seguinte redação: “... Art. 9º O órgão coordenador e executor de Política Municipal de Turismo é a Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Esporte, Turismo e Inclusão. ...” Art. 3º Fica alterado o art. 12, da Lei n.º 6.520, de 05 de maio de 2021, que passa a ter com a seguinte redação: “... Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br Art. 12 Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Frutal – FUMTUR, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas áreas de responsabilidade, sendo de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Esporte, Turismo e Inclusão. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Esporte, Turismo e Inclusão, em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, adotarão ações comuns no sentido de: ...” Art. 4º Fica alterado o art. 14, da Lei n.º 6.520, de 05 de maio de 2021, que passa a ter com a seguinte redação: “... Art. 14 As receitas do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos 4 exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Esporte, Turismo e Inclusão e Conselho Municipal de Turismo – COMTUR. ...” Art. 4º Fica alterado o inciso V do art. 15, da Lei n.º 6.520, de 05 de maio de 2021, que passa a ter com a seguinte redação: “... Art. 15... V – aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos e de eventos de iniciativa da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Esporte, Turismo e Inclusão e do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, e que desenvolvam a atividade turística no Município de Frutal. ...” Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br Art. 6º Fica alterado o parágrafo único do art. 16, da Lei n.º 6.520, de 05 de maio de 2021, que passa a ter com a seguinte redação: “... Art. 16.... Parágrafo Único. O orçamento e os planos de aplicação do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Esporte, Turismo e Inclusão em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal. ....” Prefeitura Municipal de Frutal, Em 20 de abril de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA