| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6584 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | LEI Nº 6.584, DE 10 DE MAIO DE 2022. RECONHECE NO MUNICÍPIO DE FRUTAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, O DIA 9 DE JULHO COMO O DIA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES, E SUAS ATIVIDADES COMO ATIVIDADE DE RISCO, CONFIGURANDO EFETIVA NECESSIDADE E EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO À VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA, NOS TERMOS DO ART. 10 DA LEI FEDERAL Nº 10.826/2003 |
| native_id | 6210 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.584, DE 10 DE MAIO DE 2022. RECONHECE NO MUNICÍPIO DE FRUTAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, O DIA 9 DE JULHO COMO O DIA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES, E SUAS ATIVIDADES COMO ATIVIDADE DE RISCO, CONFIGURANDO EFETIVA NECESSIDADE E EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO À VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA, NOS TERMOS DO ART. 10 DA LEI FEDERAL Nº 10.826/2003 De autoria do Vereadores: Edivalder Fernandes da Silva Jhonathan Martins Siqueira O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido o dia 9 de julho como o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores. Art. 2º Fica reconhecida, no Município de Frutal/MG, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores, para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal nº 10.826/2003. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 10 de maio de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA