| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6586 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | LEI N.º 6.586, DE 12 DE MAIO DE 2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA |
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.586, DE 12 DE MAIO DE 2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de “Rua Ovídio Gonçalves de Oliveira” o logradouro público deste Município de Frutal/MG, no Bairro Jardim do Bosque, o trecho anteriormente denominado de Rua 10, que inicia na Avenida Brasília; entre as Quadras 23 e 24 e vai até a Rua 13, entre as Quadras 23 e 24. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 12 de maio de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA