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← Frutal (MG)

norma nº 6586/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6586 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaLEI N.º 6.586, DE 12 DE MAIO DE 2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA
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LEI N.º 6.586, DE 12 DE MAIO DE 2022
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE 
MENCIONA 
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Rua Ovídio Gonçalves de Oliveira” o logradouro público deste 
Município de Frutal/MG, no Bairro Jardim do Bosque, o trecho anteriormente denominado de Rua 10, 
que inicia na Avenida Brasília; entre as Quadras 23 e 24 e vai até a Rua 13, entre as Quadras 23 e 24.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 12 de maio de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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