| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6587 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | LEI N.º 6.587, DE 12 DE MAIO DE 2022 DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE MENCIONA |
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.587, DE 12 DE MAIO DE 2022 DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE MENCIONA O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de “Rua Alcino Leonel dos Reis”, antiga Rua 05 o logradouro público deste Município de Frutal/MG, no Bairro Jardim do Bosque I, que se inicia na Avenida Brasília entre as Quadras 13 e14, prosseguindo em frente pelo lado esquerdo com a Creche Simpliciano Martins de Souza e área institucional, e pelo lado direito com a área de lazer, finalizando na divisa do Loteamento Residencial Parque das Acácias. Art. 2º Fica denominado de “Praça Dona Merita Reis” o logradouro público deste Município de Frutal/MG, no Bairro Progresso, entre a Avenida Presidente Jusccelino Kubitschek (quadra 305), Rua Tupaciguara (quadra 306) e Rua Araguari (quadra 285). Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 12 de maio de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA