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norma nº 6592/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6592 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaLEI N.º 6.592, DE 07 DE JUNHO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.592, DE 07 DE JUNHO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa 
Econômica Federal com pagamento em noventa e seis parcelas e com dois anos de carência até o valor 
de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais), destinados a recapeamento de vários logradouros no 
Município de Frutal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar 
n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1º do artigo 
32 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 3º Para custear as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto um crédito 
adicional especial, na lei orçamentária em vigor, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) 
com a seguinte classificação orçamentária:
• DOTAÇÃO:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Frutal
Unidade: 05 – Secretaria Municipal de Planejamento de Obras e Serviços Urbanos
SubUnidade: 01 – Planejamento de Obras e Serviços Urbanos
Função: 15 – Urbanismo
SubFunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0071 – Obras de Infraestrutura e Recapeamento de Vias Urbanas
Ação: 1.068 – Obras de Recapeamento Asfáltico 
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
• FONTE DE RECURSO: 190
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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Art. 4º Constituem recursos para abertura do crédito adicional especial descrito no artigo 
anterior, a anulação das seguintes dotações constantes no Orçamento-Programa de 2022: 
• DOTAÇÃO: 02.01.04.15.451.0016.1.030.4.4.90.51.00 ---------------------------------- R$ 500.000,00
• DOTAÇÃO: 02.05.01.15.451.0016.1.030.4.4.90.51.00-------------------------------- R$ 1.000.000,00
• FONTE DE RECURSO: 190
Art. 5º Constituem recursos para abertura do crédito adicional especial descrito no artigo 3º 
desta lei, o excesso de arrecadação da fonte de recursos 190 no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões 
e quinhentos reais) no Orçamento-Programa de 2022: 
Art. 6º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 07 de junho de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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