| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6592 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | LEI N.º 6.592, DE 07 DE JUNHO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.592, DE 07 DE JUNHO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal com pagamento em noventa e seis parcelas e com dois anos de carência até o valor de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais), destinados a recapeamento de vários logradouros no Município de Frutal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1º do artigo 32 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º Para custear as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto um crédito adicional especial, na lei orçamentária em vigor, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) com a seguinte classificação orçamentária: • DOTAÇÃO: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Frutal Unidade: 05 – Secretaria Municipal de Planejamento de Obras e Serviços Urbanos SubUnidade: 01 – Planejamento de Obras e Serviços Urbanos Função: 15 – Urbanismo SubFunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana Programa: 0071 – Obras de Infraestrutura e Recapeamento de Vias Urbanas Ação: 1.068 – Obras de Recapeamento Asfáltico Elemento da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações • FONTE DE RECURSO: 190 Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br Art. 4º Constituem recursos para abertura do crédito adicional especial descrito no artigo anterior, a anulação das seguintes dotações constantes no Orçamento-Programa de 2022: • DOTAÇÃO: 02.01.04.15.451.0016.1.030.4.4.90.51.00 ---------------------------------- R$ 500.000,00 • DOTAÇÃO: 02.05.01.15.451.0016.1.030.4.4.90.51.00-------------------------------- R$ 1.000.000,00 • FONTE DE RECURSO: 190 Art. 5º Constituem recursos para abertura do crédito adicional especial descrito no artigo 3º desta lei, o excesso de arrecadação da fonte de recursos 190 no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos reais) no Orçamento-Programa de 2022: Art. 6º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 07 de junho de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA