| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6593 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | LEI Nº 6.593, DE 07 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2022 NO VALOR DE R$ 473.973,73 (QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.593, DE 07 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2022 NO VALOR DE R$ 473.973,73 (QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional suplementar no OrçamentoPrograma de 2022, por excesso de arrecadação, inerente ao termo de convênio nº 1261001841/2021 firmado com a Secretaria de Educação da Educação, cujo objeto é “Aquisição de Veículos Escolares, no âmbito do programa Mãos Dadas”. Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 473.973,73 (quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e setenta e três reais e setenta e três centavos) com a seguinte classificação orçamentária: • DOTAÇÃO: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Frutal Unidade: 10 – Secretaria Municipal de Educação Função: 12 – Educação SubFunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 0012 – Educa Mais Frutal Ação: 2.030 – Manutenção do Ensino Fundamental Elemento da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente • FONTE DE RECURSO: 171 – Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação • Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 07 de junho de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA