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norma nº 112/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 112 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 03 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES N.º 105, DE 10 DE JUNHO DE 2021, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E 107, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, PLANO PLURIANUAL 2022 A 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 03 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES N.º
105, DE 10 DE JUNHO DE 2021, LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS E 107, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021,
PLANO PLURIANUAL 2022 A 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei complementar.
Art. 1º Em decorrência de modificações necessárias na Lei Orçamentária Anual para o exercício
de 2022, ficam automaticamente alterados os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 e do
Plano Plurianual período de 2022-2025, para haver compatibilidade entre as três peças orçamentárias.
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 03 de maio de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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