| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6596 / 2022 |
| Date | 2022-07-20 |
| Ementa | LEI Nº 6.596, DE 20 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO ELEVAR O PARÂMETRO DE SUPLEMENTAÇÃO PREVISTO PARA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2022 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O parâmetro de suplementação previsto no art. 5º da Lei nº 6.566, de 23 de dezembro de 2021, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Frutal para o exercício de 2022, fica elevado em mais 10% (dez por cento). Art. 2º Em decorrência do enunciado no art. 1º, desta Lei, o art. 5º, da Lei nº 6.566, de 23 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte redação: ... “Art. 5º - Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados, a procederem à abertura de Créditos Suplementares às dotações do Orçamento até o limite de 20% (vinte por cento) do montante da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no § 1º. do art. 43 da Lei 4.320/64.” ... Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 20 de junho de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA |
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.596, DE 20 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO ELEVAR O PARÂMETRO DE SUPLEMENTAÇÃO PREVISTO PARA O ORÇAMENTOPROGRAMA DE 2022 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O parâmetro de suplementação previsto no art. 5º da Lei nº 6.566, de 23 de dezembro de 2021, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Frutal para o exercício de 2022, fica elevado em mais 10% (dez por cento). Art. 2º Em decorrência do enunciado no art. 1º, desta Lei, o art. 5º, da Lei nº 6.566, de 23 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte redação: ... “Art. 5º - Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados, a procederem à abertura de Créditos Suplementares às dotações do Orçamento até o limite de 20% (vinte por cento) do montante da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no § 1º. do art. 43 da Lei 4.320/64.” ... Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 20 de junho de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA