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norma nº 6596/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6596 / 2022
Date 2022-07-20
EmentaLEI Nº 6.596, DE 20 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO ELEVAR O PARÂMETRO DE SUPLEMENTAÇÃO PREVISTO PARA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2022 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O parâmetro de suplementação previsto no art. 5º da Lei nº 6.566, de 23 de dezembro de 2021, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Frutal para o exercício de 2022, fica elevado em mais 10% (dez por cento). Art. 2º Em decorrência do enunciado no art. 1º, desta Lei, o art. 5º, da Lei nº 6.566, de 23 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte redação: ... “Art. 5º - Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados, a procederem à abertura de Créditos Suplementares às dotações do Orçamento até o limite de 20% (vinte por cento) do montante da despesa fixada, utilizando os recursos previstos no § 1º. do art. 43 da Lei 4.320/64.” ... Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 20 de junho de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA
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LEI Nº 6.596, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO ELEVAR O PARÂMETRO DE 
SUPLEMENTAÇÃO PREVISTO PARA O ORÇAMENTO￾PROGRAMA DE 2022 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parâmetro de suplementação previsto no art. 5º da Lei nº 6.566, de 23 de dezembro de 
2021, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Frutal para o exercício de 2022, fica 
elevado em mais 10% (dez por cento).
Art. 2º Em decorrência do enunciado no art. 1º, desta Lei, o art. 5º, da Lei nº 6.566, de 23 de 
dezembro de 2021, passa a ter a seguinte redação:
...
“Art. 5º - Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados, a 
procederem à abertura de Créditos Suplementares às dotações do 
Orçamento até o limite de 20% (vinte por cento) do montante da 
despesa fixada, utilizando os recursos previstos no § 1º. do art. 43 da 
Lei 4.320/64.”
...
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Em 20 de junho de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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