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norma nº 6597/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6597 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaLEI Nº 6.597, DE 06 DE JULHO DE 2022. INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O DIA MUNICIPAL EM HOMENAGEM ÀS VITIMAS DA COVID-19 De autoria das Vereadoras: Maíza Signorelli Nunes Gislene Maria da Silva O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Frutal, o “Dia Municipal em Homenagem às Vítimas da Covid-19”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de maio. Art. 2º Poderão ser realizados eventos ou apoio a eventos relacionados com o tema, objetivando a promoção e garantia da saúde pública. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 06 de julho de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA
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LEI Nº 6.597, DE 06 DE JULHO DE 2022.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRUTAL 
O DIA MUNICIPAL EM HOMENAGEM ÀS VITIMAS DA COVID-19
De autoria das Vereadoras: Maíza Signorelli Nunes
 Gislene Maria da Silva
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Frutal, o “Dia Municipal em Homenagem 
às Vítimas da Covid-19”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de maio.
Art. 2º Poderão ser realizados eventos ou apoio a eventos relacionados com o tema, objetivando a 
promoção e garantia da saúde pública.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Em 06 de julho de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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