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norma nº 6598/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6598 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaLEI Nº 6.598, DE 06 DE JULHO DE 2022. ALTERA ART. 1º DA LEI Nº 5.937, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Lei n.º 5.937, de 13 de fevereiro de 2012, que passa a ter com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar a empresa GRISOLIA E FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.711.507/0001-89, o lote 02, da quadra 482, com área de 1.242,00 m², por valor nunca inferior a R$ 4.309,91 (quatro mil, trezentos e nove mil e noventa e um centavos), por quanto foi avaliado, com as seguintes características e confrontações: 11,99 metros pela frente, confrontando com a Avenida José de Alencar; 103,59 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 100, da quadra 481; 103,62 metros pela lateral esquerda, confrontando com o Residencial Eldorado e 11,99 metros pelos fundos, confrontando com a Rua Casemiro de Abreu. ...” Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 06 de julho de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA
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LEI Nº 6.598, DE 06 DE JULHO DE 2022.
ALTERA ART. 1º DA LEI Nº 5.937, DE 13 DE FEVEREIRO 
DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Lei n.º 5.937, de 13 de fevereiro de 2012, que passa a ter com 
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar a empresa GRISOLIA 
E FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.711.507/0001-89, o lote 02, 
da quadra 482, com área de 1.242,00 m², por valor nunca inferior a R$ 4.309,91 
(quatro mil, trezentos e nove mil e noventa e um centavos), por quanto foi 
avaliado, com as seguintes características e confrontações: 11,99 metros pela 
frente, confrontando com a Avenida José de Alencar; 103,59 metros pela 
lateral direita, confrontando com o lote 100, da quadra 481; 103,62 metros pela 
lateral esquerda, confrontando com o Residencial Eldorado e 11,99 metros 
pelos fundos, confrontando com a Rua Casemiro de Abreu.
...”
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Em 06 de julho de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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