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norma nº 6599/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6599 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaLEI N.º 6.599, DE 06 DE JULHO DE 2022 DENOMINA PROLONGAMENTO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado prolongamento da “Rua Silviano Brandão”, o logradouro público deste Município de Frutal/MG, no Bairro Jardim do Bosque II, que se inicia na divisa da Área Institucional com o lote 01-A da quadra 07, daí continua passando pela quadra 07, pela Rua 15, pela quadra 15 e quadra 31, finalizando no cruzamento com a Av. Brasilia, com a denominação de “Rua Silviano Brandão”. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 06 de julho de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA
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LEI N.º 6.599, DE 06 DE JULHO DE 2022
DENOMINA PROLONGAMENTO DE LOGRADOURO
PÚBLICO QUE MENCIONA 
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado prolongamento da “Rua Silviano Brandão”, o logradouro público deste 
Município de Frutal/MG, no Bairro Jardim do Bosque II, que se inicia na divisa da Área Institucional com o 
lote 01-A da quadra 07, daí continua passando pela quadra 07, pela Rua 15, pela quadra 15 e quadra 31, 
finalizando no cruzamento com a Av. Brasilia, com a denominação de “Rua Silviano Brandão”.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Em 06 de julho de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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