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norma nº 6603/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6603 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaLEI Nº 6.603, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2022 NO VALOR DE R$ 27.400,00 (VINTE E SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕE
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br
LEI Nº 6.603, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2022 NO VALOR DE R$ 27.400,00 (VINTE E 
SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial, no Orçamento￾Programa de 2022, por anulação de dotação, em decorrência das modificações trazidas pela Lei Municipal nº 6.580 
de 20 de abril de 2022.
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto um crédito adicional 
especial, por anulação de dotação, na Lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 27.400,00 (vinte e sete mil e 
quatrocentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:
• DOTAÇÃO:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Frutal
Unidade: 23 – Fundo Municipal de Turismo de Frutal - FUMTUR
Função: 04 – Administração
SubFunção: 695 – Turismo
Programa: 0074 – Desenvolvimento e Promoção do Turismo
Ação: 2.268 – Manutenção das Atividades Turísticas
Elemento da Despesa: 3.3.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil -------------------------- R$ 2.000,00
Elemento da Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. P. F----------------------- R$ 1.000,00
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. P. J ---------------------- R$ 10.000,00
FONTE DE RECURSO: 100
• Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Frutal
Unidade: 23 – Fundo Municipal de Turismo de Frutal - FUMTUR
Função: 04 – Administração
SubFunção: 695 – Turismo
Programa: 0075 – Fomento e Promoção do Turismo 
Ação: 0.078 – Associação Do Circuito Turístico Rota Do Triângulo -IGR Rota Do Triângulo
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais------------------------ R$ 14.400,00
FONTE DE RECURSO: 100
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br
Art. 3º Constitui recursos para abertura do crédito adicional especial descrito no artigo anterior, a anulação 
parcial das seguintes dotações orçamentárias constantes no Orçamento-Programa de 2022: 
• DOTAÇÃO: 02.02.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00 ---------------------------------- R$ 27.400,00
• FONTE DE RECURSO: 100
Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 09 de agosto de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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