| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6603 / 2022 |
| Date | 2022-08-09 |
| Ementa | LEI Nº 6.603, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2022 NO VALOR DE R$ 27.400,00 (VINTE E SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕE |
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.603, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2022 NO VALOR DE R$ 27.400,00 (VINTE E SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial, no OrçamentoPrograma de 2022, por anulação de dotação, em decorrência das modificações trazidas pela Lei Municipal nº 6.580 de 20 de abril de 2022. Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto um crédito adicional especial, por anulação de dotação, na Lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 27.400,00 (vinte e sete mil e quatrocentos reais) com a seguinte classificação orçamentária: • DOTAÇÃO: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Frutal Unidade: 23 – Fundo Municipal de Turismo de Frutal - FUMTUR Função: 04 – Administração SubFunção: 695 – Turismo Programa: 0074 – Desenvolvimento e Promoção do Turismo Ação: 2.268 – Manutenção das Atividades Turísticas Elemento da Despesa: 3.3.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil -------------------------- R$ 2.000,00 Elemento da Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. P. F----------------------- R$ 1.000,00 Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. P. J ---------------------- R$ 10.000,00 FONTE DE RECURSO: 100 • Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Frutal Unidade: 23 – Fundo Municipal de Turismo de Frutal - FUMTUR Função: 04 – Administração SubFunção: 695 – Turismo Programa: 0075 – Fomento e Promoção do Turismo Ação: 0.078 – Associação Do Circuito Turístico Rota Do Triângulo -IGR Rota Do Triângulo Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais------------------------ R$ 14.400,00 FONTE DE RECURSO: 100 Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br Art. 3º Constitui recursos para abertura do crédito adicional especial descrito no artigo anterior, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias constantes no Orçamento-Programa de 2022: • DOTAÇÃO: 02.02.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00 ---------------------------------- R$ 27.400,00 • FONTE DE RECURSO: 100 Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 09 de agosto de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA