br-locleg corpus explorer

← Frutal (MG)

norma nº 6604/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6604 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaLEI Nº 6.604, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2022 NO VALOR DE R$ 718.600,00 (SETECENTOS E DEZOITO MIL E SEISCENTOS REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
native_id6238

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br
LEI Nº 6.604, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2022 NO VALOR DE R$ 718.600,00
(SETECENTOS E DEZOITO MIL E SEISCENTOS REAIS) E CONTÉM 
OUTRAS DISPOSIÇÕES
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional suplementar no Orçamento￾Programa de 2022, por excesso de arrecadação, inerente ao termo de convênio nº 1261000237/2022 firmado com 
a Secretaria de Educação da Educação, cujo objeto é “Aquisição de Veículos para Transporte Escolar, no Âmbito 
do Programa Mãos Dadas”.
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto um crédito adicional 
suplementar por excesso de arrecadação, na Lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 718.600,00 (setecentos e 
dezoito mil e seiscentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:
• DOTAÇÃO:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Frutal
Unidade: 10 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
SubFunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0012 – Educa Mais Frutal
Ação: 2.030 – Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 
• FONTE DE RECURSO: 171 – Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de 
Repasse vinculados à Educação
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
 Em 09 de agosto de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

open original →