br-locleg corpus explorer

← Frutal (MG)

norma nº 6606/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6606 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaLEI Nº 6.606, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE FRUTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6240

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br
LEI Nº 6.606, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES 
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE FRUTAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento inicial para as categorias de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de 
Combate às Endemias (ACE) do Município, será de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, 
referente à carga horária de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às 
Endemias (ACE), não poderão ser inferiores a 02 (dois) salários mínimos.
Art. 2º Em decorrência do disposto no caput do artigo anterior, fica revogado o artigo 3º da Lei nº 6.201/2015, 
com a nova redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 6.471/2020, que passa a vigora na forma disposta no artigo 1º desta 
Lei.
Art. 3º Para custear as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na Lei Orçamentária em vigor, no valor de R$ 1.413.908,00 
(um milhão, quatrocentos e treze mil, novecentos e oito reais) a ser distribuído entre as seguintes dotações 
orçamentárias:
• DOTAÇÃO: 02.21.10.301.0008.2.049.3.1.90.04.00 
• DOTAÇÃO: 02.21.10.301.0008.2.049.3.1.90.11.00 
• DOTAÇÃO: 02.21.10.301.0008.2.049.3.3.90.04.00 
• DOTAÇÃO: 02.21.10.305.0008.2.044.3.1.90.04.00
• DOTAÇÃO: 02.21.10.305.0008.2.044.3.1.90.01.00
• DOTAÇÃO: 02.21.10.305.0008.2.044.3.3.90.04.00
• FONTE DE RECURSO: 132 – Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos 
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos à 06 de maio de 2022.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Em 09 de agosto de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

open original →