| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6606 / 2022 |
| Date | 2022-08-09 |
| Ementa | LEI Nº 6.606, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE FRUTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.606, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE FRUTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento inicial para as categorias de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município, será de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, referente à carga horária de 40 (quarenta) horas. Parágrafo único Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), não poderão ser inferiores a 02 (dois) salários mínimos. Art. 2º Em decorrência do disposto no caput do artigo anterior, fica revogado o artigo 3º da Lei nº 6.201/2015, com a nova redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 6.471/2020, que passa a vigora na forma disposta no artigo 1º desta Lei. Art. 3º Para custear as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na Lei Orçamentária em vigor, no valor de R$ 1.413.908,00 (um milhão, quatrocentos e treze mil, novecentos e oito reais) a ser distribuído entre as seguintes dotações orçamentárias: • DOTAÇÃO: 02.21.10.301.0008.2.049.3.1.90.04.00 • DOTAÇÃO: 02.21.10.301.0008.2.049.3.1.90.11.00 • DOTAÇÃO: 02.21.10.301.0008.2.049.3.3.90.04.00 • DOTAÇÃO: 02.21.10.305.0008.2.044.3.1.90.04.00 • DOTAÇÃO: 02.21.10.305.0008.2.044.3.1.90.01.00 • DOTAÇÃO: 02.21.10.305.0008.2.044.3.3.90.04.00 • FONTE DE RECURSO: 132 – Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 06 de maio de 2022. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 09 de agosto de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA