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norma nº 6609/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6609 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaLEI Nº 6.609, DE 18 DE AGOSTO DE 2022. ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 6.371, DE 23 FR JULHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS De autoria da Mesa Diretora
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br
LEI Nº 6.609, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 6.371, DE 23 FR JULHO DE 2018 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
De autoria da Mesa Diretora
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado Anexo I da Lei nº 6.371, de 23 de julho 2018, que “Dispõe sobre a concessão de 
diárias e reembolso de despesa de viagem aos agentes políticos e servidores no âmbito da Câmara Municipal de 
Frutal”, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal, 
suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica consignado que as despesas preenchem os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 
101/00, especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos genéricos, de forma 
que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não 
ultrapassam os limites estabelecidos para o exercício de 2022.
Art. 4º Fica declarado, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 15 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade 
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 5º As demais disposições da Lei Municipal nº 6.371, de 23 de julho de 2018, permanecerão inalteradas, 
ficando o Município autorizado a proceder sua reedição, com as alterações da presente Lei.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 18 de agosto de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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ANEXO ÚNICO
Destino Nível I 
Vereadores, Procurador e Diretor Geral 
Nível II 
Demais Servidores 
BRASÍLIA, CAPITAIS E CIDADES 
COM MAIS 
DE 200.000 HABITANTES 
(121 UFM) 
R$ 986,15 
(60 UFM) 
R$ 489,00 
CIDADES COM MENOS DE 200.000 
HABITANTES 
(101 UFM) 
R$ 823,15
(40 UFM) 
R$ 326,00 

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