| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6610 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | LEI Nº 6.610, DE 25 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2022, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 807.000,00 (OITOCENTOS E SETE MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.610, DE 25 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2022, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 807.000,00 (OITOCENTOS E SETE MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial no Orçamento-Programa de 2022, por excesso de arrecadação, decorrente da partilha do bônus da de assinatura dos excedentes da cessão onerosa do pré-sal, em conformidade com as Leis nº 13.885 de 17 de outubro de 2019 e nº 176 de 29 de dezembro de 2020, para realização de obras de recapeamento asfáltico das vias do Distrito de Aparecida de Minas. Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto um crédito adicional especial, por excesso de arrecadação na lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 807.000,00 (oitocentos e sete mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: • DOTAÇÃO: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Frutal Unidade: 05 – Secretaria Municipal de Planejamento de Obras e Serviços Urbanos SubUnidade: 01 – Planejamento de Obras e Serviços Urbanos Função: 15 – Urbanismo SubFunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana Programa: 0072 – Obras de Recapeamento em Vias e Logradouros Públicos Ação: 1.069 – Recapeamento de Vias Públicas Elemento da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações • FONTE DE RECURSO: 160 – Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 25 de agosto de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA