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norma nº 6610/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6610 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaLEI Nº 6.610, DE 25 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2022, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 807.000,00 (OITOCENTOS E SETE MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
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LEI Nº 6.610, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2022, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, 
NO VALOR DE R$ 807.000,00 (OITOCENTOS E SETE MIL REAIS) E CONTÉM 
OUTRAS DISPOSIÇÕES
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial no Orçamento-Programa 
de 2022, por excesso de arrecadação, decorrente da partilha do bônus da de assinatura dos excedentes da cessão 
onerosa do pré-sal, em conformidade com as Leis nº 13.885 de 17 de outubro de 2019 e nº 176 de 29 de dezembro 
de 2020, para realização de obras de recapeamento asfáltico das vias do Distrito de Aparecida de Minas.
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto um crédito adicional 
especial, por excesso de arrecadação na lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 807.000,00 (oitocentos e sete 
mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
• DOTAÇÃO:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Frutal
Unidade: 05 – Secretaria Municipal de Planejamento de Obras e Serviços Urbanos
SubUnidade: 01 – Planejamento de Obras e Serviços Urbanos
Função: 15 – Urbanismo
SubFunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0072 – Obras de Recapeamento em Vias e Logradouros Públicos
Ação: 1.069 – Recapeamento de Vias Públicas
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
• FONTE DE RECURSO: 160 – Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de 
Partilha de Produção
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
 Em 25 de agosto de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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