| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6612 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | LEI N.º 6.612, DE 25 DE AGOSTO DE 2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA |
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.612, DE 25 DE AGOSTO DE 2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de “AVENIDA PROFESSOR MÁRIO PALMÉRIO” o logradouro público deste Município de Frutal/MG, no Bairro Granville CasaBlanca, que inicia na confluência da Rua 13 de Maio e Avenida Homero Alves de Souza, seguindo em direção ao Ribeirão Frutal, confrontando pela direita com as quadras 01, 03 e 07 e Área Verde do Loteamento Granville CasaBlanca e pela esquerda com o Córrego da Vertente Grande, finalizando na confluência com o Ribeirão Frutal. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 4.996, de 18 de agosto de 2003, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 25 de agosto de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA