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← Frutal (MG)

norma nº 6612/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6612 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaLEI N.º 6.612, DE 25 DE AGOSTO DE 2022 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA
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LEI N.º 6.612, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE 
MENCIONA 
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “AVENIDA PROFESSOR MÁRIO PALMÉRIO” o logradouro público 
deste Município de Frutal/MG, no Bairro Granville CasaBlanca, que inicia na confluência da Rua 13 de 
Maio e Avenida Homero Alves de Souza, seguindo em direção ao Ribeirão Frutal, confrontando pela direita 
com as quadras 01, 03 e 07 e Área Verde do Loteamento Granville CasaBlanca e pela esquerda com o 
Córrego da Vertente Grande, finalizando na confluência com o Ribeirão Frutal.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 4.996, de 18 de agosto de 
2003, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Em 25 de agosto de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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