| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6613 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | LEI Nº 6.613, DE 25 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2022 NO VALOR DE R$ 2.123.325,99 (DOIS MILHÕES, CENTO E VINTE E TRES MIL, TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕE |
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.613, DE 25 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2022 NO VALOR DE R$ 2.123.325,99 (DOIS MILHÕES, CENTO E VINTE E TRES MIL, TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional suplementar no OrçamentoPrograma de 2022, por excesso de arrecadação, inerente ao termo de convênio nº 1261000283/2022/SEE firmado com a Secretaria de Educação da Educação, cujo objeto é “Execução de Obras nas Escolas da Rede Municipal, no Âmbito do Programa Mãos Dadas”. Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na Lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 2.123.325,99 (dois milhões, cento e vinte e três mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos) com a seguinte classificação orçamentária: • DOTAÇÃO: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Frutal Unidade: 10 – Secretaria Municipal de Educação Função: 12 – Educação SubFunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 0012 – Educa Mais Frutal Ação: 1.014 – Construção, Ampliação e Reformas Prédios Escolares Elemento da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações • FONTE DE RECURSO: 171 – Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 25 de agosto de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA