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norma nº 6614/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6614 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaLEI N.º 6.614, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “ABIGAIL DE OLIVEIRA PAIVA”
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LEI N.º 6.614, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL “ABIGAIL DE OLIVEIRA 
PAIVA”
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o CEMEI – Centro Municipal de Educação Infantil “Abigail de Oliveira Paiva”, situado 
à Rua Luiz Roberto da Cruz, 260, Residencial Eldorado, nesta cidade, onde está construído o prédio próprio 
através do Termo de Compromisso PAR nº 17480, assinado com o Ministério da Educação – Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação.
§ 1º A criação referida no caput, será na modalidade de educação infantil para atendimento às crianças 
de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, nas modalidades: creche de 0 a 03 anos e pré-escola de 04 a 05 anos.
§ 2º A criação do Centro Municipal de Educação Infantil se efetivará de forma imediata.
Art. 2º A expansão do atendimento escolar se destina aos alunos que residem nos bairros: Alto Boa 
Vista, Centro, Chácara Universitária, Cidade das Águas, Cidade Jardim, Dr. José Sales Filho, Granville Casa 
Blanca, Eldorado, Jardim Santa Efigênia, Parque Ecológico, Residencial Portinari, Santos Dumont, Villagio 
Maranello e adjacências. 
Art. 3º O funcionamento será em dois turnos: matutino e vespertino, de acordo com o fluxograma do 
CEMEI “Abigail de Oliveira Paiva”, onde haverá o remanejamento dos professores da rede municipal, objetivando 
atender os alunos.
Art. 4º O Centro Municipal de Educação Infantil Abigail de Oliveira Paiva, terá a incumbência de articular￾se com as famílias das crianças e com a comunidade, criando processos de integração da sociedade/CEMEI.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação de Frutal /MG, acompanhar todo o processo de 
implantação do Centro Municipal de Educação Infantil “Abigail de Oliveira Paiva”.
Art. 6º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
 Em 31 de agosto de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal
BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

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