| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6614 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | LEI N.º 6.614, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “ABIGAIL DE OLIVEIRA PAIVA” |
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-066 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.614, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “ABIGAIL DE OLIVEIRA PAIVA” O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o CEMEI – Centro Municipal de Educação Infantil “Abigail de Oliveira Paiva”, situado à Rua Luiz Roberto da Cruz, 260, Residencial Eldorado, nesta cidade, onde está construído o prédio próprio através do Termo de Compromisso PAR nº 17480, assinado com o Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. § 1º A criação referida no caput, será na modalidade de educação infantil para atendimento às crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, nas modalidades: creche de 0 a 03 anos e pré-escola de 04 a 05 anos. § 2º A criação do Centro Municipal de Educação Infantil se efetivará de forma imediata. Art. 2º A expansão do atendimento escolar se destina aos alunos que residem nos bairros: Alto Boa Vista, Centro, Chácara Universitária, Cidade das Águas, Cidade Jardim, Dr. José Sales Filho, Granville Casa Blanca, Eldorado, Jardim Santa Efigênia, Parque Ecológico, Residencial Portinari, Santos Dumont, Villagio Maranello e adjacências. Art. 3º O funcionamento será em dois turnos: matutino e vespertino, de acordo com o fluxograma do CEMEI “Abigail de Oliveira Paiva”, onde haverá o remanejamento dos professores da rede municipal, objetivando atender os alunos. Art. 4º O Centro Municipal de Educação Infantil Abigail de Oliveira Paiva, terá a incumbência de articularse com as famílias das crianças e com a comunidade, criando processos de integração da sociedade/CEMEI. Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação de Frutal /MG, acompanhar todo o processo de implantação do Centro Municipal de Educação Infantil “Abigail de Oliveira Paiva”. Art. 6º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 31 de agosto de 2022 134 anos de Emancipação do Município de Frutal BRUNO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA