| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | Lei Complementar Nº 71 Data: 21/12/2011 Situação: Não consta revogação expressa Classificação: Finanças e orçamento público • Assunto: Altera a Lei Complementar n° 70, de 4 de julho de 2011, (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012. Altera: Lei Complementar Nº 70 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 071, DE 24 DE MAIO DE 2012 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 40, DA LEI COMPLEMENTAR N.° 043, DE 2 DE JUNHO DE 2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar decretada pela Câmara Municipal Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do art. 40 da Lei Complementar n.º 043, de 02 junho de 2004, que passa a vigorar com as seguintes modificações: “... Art. 40 Parágrafo Único É assegurada a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais, sempre no mês de janeiro de cada ano, sem distinção de índice, mediante lei específica de cada Poder, não podendo o reajuste ser inferior ao índice inflacionário dos últimos doze meses. ...” Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 24 de maio de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES