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norma nº 72a/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 72a / 2012
Date 2012-05-24
EmentaLei Complementar Nº 72A Data: 24/05/2012 Situação: Não consta revogação expressa Classificação: Estrutura administrativa municipal e funcionalismo • Assunto: Altera a redação do Parágrafo único do art. 40, da Lei Complementar n° 43, de 2 de junho de 2004 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Frutal. Altera: Lei Complementar Nº 43
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI COMPLEMENTAR N.º 072, DE 24 DE MAIO DE 2012
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 40, DA LEI 
COMPLEMENTAR N.° 043, DE 2 DE JUNHO DE 2004 – ESTATUTO 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar decretada pela Câmara Municipal
Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do art. 40 da Lei Complementar n.º 043, de 02
junho de 2004, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
“...
Art. 40 
Parágrafo Único É assegurada a revisão geral anual da remuneração dos 
servidores municipais, sempre no mês de janeiro de cada ano, sem distinção de 
índice, mediante lei específica de cada Poder, não podendo o reajuste ser inferior ao 
índice inflacionário dos últimos doze meses. 
...”
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor a partir 
da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 24 de maio de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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